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Valor Econômico - 11/12/2009A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que não incide Imposto de Renda (IR) sobre indenizações obtidas com desapropriações de imóveis. Já havia decisões neste sentido em algumas turmas da corte. O julgamento foi realizado sob o rito da Lei dos Recurso Repetitivos, acabando com a divergência existente na corte e impedindo a subida de recursos idênticos.No caso julgado ontem, uma empresa questionava o pagamento de IR sobre o valor de uma indenização recebida do governo federal na desapropriação de um imóvel. O fisco entende que, neste caso, há um ganho de capital e cobra 15% de Imposto de Renda. De acordo com a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Marafon Advogados, que defendeu a empresa, a indenização obtida por uma venda forçada não pode ser equiparada para fins de tributação a uma venda comum de um imóvel. "No caso de desapropriação, não há um acréscimo patrimonial, o que permitiria a incidênc
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