No dia 19 de setembro de 2016 foi editado, pelo Estado de São Paulo, o Decreto nº 62.189/2016 que regulamenta a lei 15.315/2014.
Com isso, a empresa que “adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda quaisquer bens de consumo, gêneros alimentícios ou quaisquer outros produtos industrializados fruto de descaminho, roubo ou furto, independentemente de ficar ou não caracterizada a receptação”, ficará proibida de exercer atividade comercial no estado de São Paulo.
- IMPACTOS DA LEI
Configurada a penalidade, após procedimento administrativo, a eficácia da inscrição estadual de ICMS poderá ser cassada, impedindo, inclusive, aos sócios da empresa de exercerem o mesmo ramo de atividade, no período de cinco anos, mesmo que em estabelecimentos distintos, além de vedar a permissão para uma nova inscrição estadual.
Além disso, os estabelecimentos penalizados receberão uma multa que será calculada tendo como parâmetro o dobro do valor das mercadorias apreendidas, sendo que est