13918 (2)

Senhores,

Em reunião ontem debatendo vários assuntos tributários e contábeis percebi que as alterações inseridas na Lei 13.918 de ICMS, passaram desapercebido para muitos profissionais na avalanche de mudanças publicadas no dia a dia, assim muitos estão despreparados para as consequencias de tal medida inclusive não divulgando aos seus clientes.

Assim lembrei do artigo veiculado neste ano na revista do Sescon-SP nº 249, que já alertava o problema, de que o Fisco aperta o cerco ao contribuinte, aumenta os juros sobre atraso do ICMS, destacando um ponto muito importante o aumento da responsabilidade dos escritórios contábeis, sugiro a leitura da Lei e do artigo abaixo!!!

NOVA LEI DO ICMS É ALVO DE CRÍTICAS

SÃO PAULO EM AÇÃO
Para especialistas, Lei 13.918 apresenta ilegalidades, aperta o cerco ao contribuinte e pode intensificar a Guerra Fiscal entre os Estados

ed_249_pg16a.jpgA Lei 13.918, em vigor desde o dia 23 de dezembro do ano passado, traz as alterações mais significativas na legislação do ICMS desde 19

Saiba mais…

O ônus da prova não é de quem alega

Essa é a mais nova polêmica do Governo Estadual de São Paulo. A Lei Paulista 13.918/2009 vai exigir que o empresariado prove que é inocente, mesmo o Fisco sendo quem acusa. Como? Pelo Sped. Como o Sistema Público de Escrituração Digital exige que as empresas enviem diariamente informações eletrônicas para o Fisco, caso algum dado seja enviado errado, é a empresa quem deverá provar que é inocente, e não o contrário. Por isso, todo cuidado é pouco com o Sped. Antes da lei, o Fisco suspeitava que uma empresa omitia receita baseado em indícios como, por exemplo, a existência de saldo credor em caixa. Hoje, a sistemática é diferente. A empresa é obrigada a enviar diariamente suas informações fiscais e contábeis ao fisco pelo meio digital. Com os dados, a Fazenda pode cruzar as informações rapidamente, evidenciando incoerências. Ou seja, a "prova do crime" cai na mão do acusador. Fonte: Informe Skill nº 062 (www.gruposkill.com.br)
Saiba mais…