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Comentários

  • Ceará

    Fisco do Ceará prorroga até 29.04.2011 o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital

    O Fisco cearense editou ato e determinou que os contribuintes relacionados no Anexo Único do ato legal em fundamento ficam obrigados ao uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) desde 1º.01.2011, podendo entregar os arquivos alusivos à EFD, referentes aos meses de janeiro a março de 2011, até o dia 29.04.2011.

    (Instrução Normativa Sefaz nº 5/2011 - DOE CE de 17.02.2011)

    Fonte: Editorial IOB
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