A Portaria nº 326/2012 dispôs que a empresa transportadora credenciada e autorizada a operar o Sistema de Controle de Notas Fiscais EDI Fiscal, deverá, antes de se apresentar no Posto Fiscal de divisa interestadual do Estado, inserir no Sistema EDI Fiscal os dados relativos aos documentos fiscais, ao condutor e ao veículo, aos códigos dos lacres de carga, de qualquer filial sua, referentes à cada veículo que destinar mercadorias ao Estado, observado o modelo/layout de arquivo instituído pela SEFAZ-MT.
Por fim, foi revogada a Portaria nº 299/2012, que tratava sobre o mesmo assunto.

Fonte: FISCOSoft

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