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A Receita Federal decidiu ampliar a fiscalização das empresas que se beneficia do drawback, regime especial aduaneiro que concede incentivos nas operações de comércio exterior. A intenção é fiscalizar 42 empresas de São Paulo, número três maior do que o total de contribuintes investigados e autuados em R$ 17 milhões na primeira fase da operação, iniciado em outubro do ano passado. Nessa segunda etapa, o Fisco pretende utilizar o mesmo procedimento de cruzar as informações oriundas de diversas declarações fornecidas pelos exportadores, exatamente como fez no ano passado. A elevação do número de empresas fiscalizada mostra como a Receita Federal tem intensificado as operações baseadas em cruzamento de informações. A comparação de dados não somente entre declarações diversas prestadas pelos contribuintes, como também vindas de outras esferas possibilitou, no último ano, ações relacionadas a cobranças de vários impostos. Além dos autuar as empresas, as fiscalizações têm gerado maior sensaç
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A Instrução Normativa n° 1060 da Secretaria da Receita Federal que permite a antecipação de 50% do ressarcimento de PIS, IPI e Cofins para exportadores foi publicada ontem, mas já gera críticas do setor por beneficiar apenas as grandes empresas. "É apenas uma medida paliativa que beneficia poucas empresas, diante da infinidade de exigências da Receita Federal", reclama o presidente da Associação Brasileira de Comércio Exterior (Abracex), Roberto Segatto. Segundo ele, apenas as empresas que tiverem exportações regulares nos últimos 4 anos-calendários e cujo valor das exportações for igual ou superior a 30% de sua receita bruta poderão pedir a antecipação do ressarcimento. O presidente da Abracex também criticou o excesso de burocracia. "Só as grandes empresas que tenham montado um departamento jurídico possuem condições de atender essa legislação", argumenta Segatto. De acordo com especialistas em Direito Tributário ouvidos pelo DCI, a regulamentação afasta as pequenas empresas
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A exportação mato-grossense recebeu mais uma facilidade tributária por parte do Governo do Estado. Foi publicado na quarta-feira (14.07) o decreto 2.679 que retirou algumas obrigações acessórias dos contribuintes exportadores junto ao Fisco estadual. Na prática, estes contribuintes não necessitam mais entregar semestralmente as planilhas de registro de exportação a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), desde que estejam devidamente utilizando a Escrituração Fiscal Digital (EFD). A medida reduz a burocracia nestas operações de controle, diminuindo os custos do empresário na contabilização e levantamento destes dados. Os contribuintes que não estão obrigados a utilização da EFD, e não o fizeram por espontânea vontade, continuam obrigados a entrega das planilhas semestrais de controle. Estes exportadores que não utilizam o meio digital de controle devem ainda entregar a planilha de registro de exportação, a de estoque dentro e fora do Estado, a de diferença de pesagem, e aind
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Medida foi considerada a mais importante do pacote de incentivos do governo à exportação Renata Veríssimo, da Agência Estado BRASÍLIA - A Receita Federal publicou nesta quinta-feira, 17, no Diário Oficial da União a portaria 348, estabelecendo as regras para devolução de créditos de PIS, Cofins e IPI para as empresas exportadoras. Apesar das críticas, esta medida foi considerada a mais importante dentre os benefícios anunciados pelo governo no mês passado para estimular o setor exportador. Essa também é a primeira medida do pacote exportador a ser efetivada por meio de um instrumento legal. Mesmo assim, a Receita ainda terá que editar normas complementares para a implementação do procedimento especial de ressarcimento de créditos. As demais medidas do pacote exportador ainda estão sob a análise jurídica da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. A Receita ainda não explicou a portaria, mas segundo o texto publicado, o Fisco deverá, no prazo máximo de 30 dias contados da data do ped
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A necessidade de fazer fluxo de caixa e garantir superávit primário (economia para pagamento de juros) tornaram ineficazes os apelos dos empresários para que o governo acelerasse a devolução de R$ 10 bilhões aos exportadores. Os créditos tributários a que as empresas fazem jus na compra de insumos nacionais para a fabricação para exportação são parcialmente entesourados e devolvidos em até cinco anos. O pacote anunciado na quarta-feira facilita a compensação dos créditos futuros, mas não muda o ritmo do estoque acumulado. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, adiantou que não pode devolver no curto prazo, pois o governo não tem de onde tirar. — O governo tira capital de giro das empresas e faz para si. É um empréstimo compulsório, com juros negativos, a perder de vista — disse o vicepresidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil, José Augusto de Castro. Após o desconforto gerado na véspera, quando um de seus diretores se rebelou contra as medidas do governo, a Federação da
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Entidades criticam regras para PIS e Cofins

A mudança que prometia facilitar a devolução dos créditos de PIS e Cofins para os exportadores foi considerada por entidades empresariais como uma "decepção" e um "desestímulo" às vendas ao exterior. "O governo esqueceu o passado. Ou seja, oficializou o calote", diz José Augusto de Castro, vice-presente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB). Ele refere-se aos créditos já acumulados de PIS e Cofins. De acordo com a divulgação, o aproveitamento em 30 dias de 50% dos créditos só deve valer para as exportações futuras. "E por que 50%? Isso significa que os exportadores que já acumulam créditos não irão receber os 50% restantes." "Alguns condicionantes saltam aos olhos e podem gerar questionamentos judiciais", diz Roberto Giannetti da Fonseca, diretor de comércio exterior da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Para ele, a exigência de que a empresa precisa ter 30% da receita originada de exportação deve excluir várias empresas e viola a isonomia tributári
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Conjuntura: Medida faz parte do pacote de incentivo à exportação que está sendo finalizado Sergio Leo, de Brasília 29/04/2010 Os exportadores ganharão um mecanismo de compensação automática de créditos devidos por impostos pagos a mais no processo produtivo, mas ele não se estenderá a créditos acumulados no passado, e se limitará às empresas com ligação eletrônica estabelecida com a Secretaria da Receita Federal. Essa é uma das principais novidades do pacote de apoio à exportação, discutido ontem à noite entre os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, a ser anunciado em breve. Só empresas com mecanismos de controle automático, como a nota fiscal eletrônica, poderão se beneficiar do crédito também automático de impostos, segundo mecanismo que, ontem à noite, estava em elaboração pela Receita Federal. O pacote com as sugestões dos ministros deve ser levado para aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, provavel
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