Em nota técnica divulgada nesta sexta-feira (23), o Ministério da Fazenda projetou que a alíquota-padrão dos impostos sobre produtos e serviços previstos na reforma tributária deve ficar em 27,97%, caso as alterações aprovadas pela Câmara dos Deputados sejam mantidas.

A nova projeção está acima dos 26,5% estimados inicialmente pela equipe econômica do governo, quando a proposta de reforma tributária foi aprovada pelo Congresso Nacional, no fim do ano passado.

A alíquota-padrão é a que será cobrada sobre o consumo de todos os itens que não estiverem contemplados sob as “regras especiais” da reforma.

A nota técnica da Fazenda com as simulações para a alíquota-padrão teve como base as modificações feitas pelos deputados no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que trata da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

De acordo com o estudo divulgado pela pasta, as mudanças no projeto original resultaram em um aumento de 1,47 ponto percentual na alíquota.

O PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, foi aprovado em julho pela Câmara dos Deputados e agora está em tramitação no Senado.

A reforma tributária

O projeto tem como foco a substituição de uma série de tributos atuais (ISS, ICMS, IPI, Pis, Cofins e IOF-Seguros) por um sistema dual de Impostos sobre o Valor Adicionado (IVAs): a CBS, da alçada da União, e o IBS, dos entes subnacionais (estados, Distrito Federal e municípios).

Outra novidade da reforma é a instituição do Imposto Seletivo, que incide exclusivamente sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

De acordo com a nota técnica do Ministério da Fazenda, o objetivo do estudo com as estimativas é “fornecer subsídios técnicos para a tomada de decisões do Congresso Nacional, na avaliação do custo e benefício de diferentes alternativas de tratamentos tributários conferidos aos bens e serviços”.

Em nota oficial publicada no site do Ministério da Fazenda, a pasta afirma, ainda, que “nem todas as mudanças introduzidas pela Câmara dos Deputados no PLP 68/2024 correspondem a tratamentos favorecidos, que elevam a estimativa da alíquota”.

“As alterações no IS, por exemplo, incluem medidas que ampliam sua arrecadação e, portanto, contribuem para reduzir a alíquota de referência total do IBS e da CBS necessária para assegurar a estabilidade da carga tributária. A inclusão das bets (apostas esportivas) no escopo do IS é um caso”, diz a pasta.

“Por outro lado, no que diz respeito aos novos itens inseridos na cesta básica de alimentos submetidos à alíquota zero, entre as medidas de maior impacto sobre a alíquota de referência houve a inclusão das carnes e dos queijos. Também foram destacadas pelo Ministério da Fazenda a ampliação da lista de medicamentos na alíquota reduzida e as reduções de alíquotas para o setor imobiliário”, afirma o comunicado no site da Fazenda.

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