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Projeto que proíbe a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono avançou nesta terça-feira (22). A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 332/2018-Complementar, apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), para acabar com a cobrança nos casos em que mercadorias de uma mesma rede varejista saem do depósito em um estado e vão para uma loja da mesma rede em outro estado. O texto segue para análise em Plenário.

A proposta altera Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) para consolidar a interpretação já feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não há geração deste imposto em situações de mera transferência de mercadorias entre empresas do mesmo titular. Fernando Bezerra ressalta que o projeto vai dar segurança jurídica a empresários e evitar cobranças indevidas.

— A razão para aprovar a matéria

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Dispôs sobre procedimentos relativos à apropriação, utilização, transferência e lançamento de crédito acumulado do ICMS. Portaria CAT nº 62, de 31.05.2010 - DOE SP de 01.06.2010 Altera a Portaria CAT nº 26/2010, de 12.02.2010, que dispõe sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 70 a 84 e 586 a 592 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria: Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o § 7º do art. 43 da Portaria CAT nº 26/2010, de 12 de fevereiro de 2010: "§ 7º Fica atribuída ainda ao Diretor Executivo da Administração Tributária a competência para decidir os pedidos de transferência de crédito simples, nos termos dos incisos II a IV do art. 70 do Regulamento do IC

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por FinancialWeb12/01/2010Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica tem o objetivo de assegurar conduta ética do profissionalEditada no último 30 de novembro, a resolução que aprova o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica foi detalhada nesta semana pelo Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP). Conforme as indicações, é preciso que o documento seja aprovado em três vias.De acordo com a entidade, o texto — de número 1.040 — tem o intuito de facilitar o trabalho de fiscalização nas organizações contábeis, bem como assegurar a conduta ética e profissional da classe.Dessa forma, o profissional deve guardar uma das vias e entregar uma ao cliente e outra ao responsável técnico anterior.Veja, abaixo, o passo a passo:Quando for realizada a transferência, o técnico deverá entregar ao novo responsável os documentos, livros fiscais, livros contábeis e arquivos magnéticos, em prazo estabelecido em cláusula rescisória do contrato de prestação de serviço. Caso t

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