Por Jorge Campos

 

Pessoal,

 

Principais alterações do Guia Prático – versão 1.10 – Setembro de 2012
1. Seção 3 – Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuições:

Atualização das orientações quanto ao período de obrigatoriedade da escrituração, conforme abaixo:
I – PIS/Pasep e Cofins - Fatos Geradores a partir de Janeiro de 2012: Pessoas
jurídicas tributadas pelo Lucro Real;
II - PIS/Pasep e Cofins - Fatos Geradores a partir de Janeiro de 2013: Pessoas
jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado;
III - PIS/Pasep e Cofins - Fatos Geradores a partir de Janeiro de 2013: Pessoas
jurídicas (financeiras) referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98;
IV - Contribuição Previdenciária sobre a Receita - Fatos Geradores ocorridos a
partir de março de 2012: Pessoas jurídicas relacionadas nos arts. 7º e 8º da MP nº
540/2011;
V - Contribuição Previdenciária sobre a Receita - Fatos Geradores ocorridos a
partir de abril de 2012: Demais receitas, incluídas pelos arts. 7º e 8º da Lei nº
12.546/2011;
VI - Contribuição Previdenciária sobre a Receita - Fatos Geradores ocorridos a
partir de agosto de 2012: Demais receitas, incluídas pelo art. 45 da MP nº 563/2012.
2. Registro 0145 – Cadastramento de Estabelecimento Sujeito à CP sobre a Receita Bruta:
Complemento das instruções de preenchimento dos Campos 03, 04 e 05.
3. Registro A100 – Documento – Nota Fiscal de Serviços: Complemento das instruções de
preenchimento, na escrituração de documentos cancelados.
4. Bloco P – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – Orientações de escrituração.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/downl...

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-novo-guia-pratico-1-10

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