combustíveis (62)

Foi alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/98, para dispensar da apresentação da GIA e da GI modelo B os contribuintes do setor de combustíveis que obtiverem a inscrição em caráter pré-operacional, relativamente aos fatos geradores ocorridos entre a data de inscrição no CGC/TE e a data da convalidação da inscrição.

Fonte: FISCOSoft

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O decreto número 47.799/19 que obriga a informação dos encerrantes na NFC-e foi publicado em 19/12/19, com efeitos para 01/04/2020.

http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/noticias/aprovado-decreto-que-obriga-a-informacao-dos-encerrantes-da-nfc-e/

 

DECRETO Nº 47.799, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
(MG de 20/12/2019)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 19, de 9 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º  - O art. 36-Cda Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do § 3º e seu inciso VIII da alínea “f”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36-C - (...)

VIII - (...)

  1. f) consignação obrigatória das informações do grupo de co
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