Representantes de estados e municípios se manifestaram na semana passada contra a possibilidade de que os dois principais tributos da reforma, que entram em vigor a partir de 2026, tenham regulamento único.
O posicionamento acendeu a luz amarela entre especialistas e colocou em dúvida o destino de dois tributos que nascem gêmeos por determinação constitucional, mas podem ter destinos completamente distintos por questões políticas.
Recapitulando: a oposição dos estados à unificação dos tributos sobre o consumo (como ICMS, ISS, PIS/Cofins e IPI) sempre foi um dos principais entraves à reforma. A solução para a questão foi criar uma contribuição sobre bens e serviços (CBS), administrada pela Receita Federal, e um imposto (IBS) de competência de estados e municípios.
A emenda constitucional da reforma tributária diz que os dois terão os mesmos fatos geradores, exceções e regras de creditamento, por exemplo. Para o contribuinte, será como pagar um tributo só, na mesma nota fiscal.
A Receita, a Fazenda Nacional e o Comitê Gestor do IBS, formado por estados e municípios, devem harmonizar normas e interpretações e podem implementar soluções integradas de administração e cobrança, inclusive com integração do contencioso administrativo.
A expressão "regulamento único", no entanto, só aparece na emenda para determinar que não haja diferença de regras no nível estadual e municipal. Ou seja, a norma do IBS é uma só. A da CBS pode —mas não necessariamente precisa— ser diferente.
O distanciamento entre as regras levará a conflitos entre normativos do fisco federal e do comitê. O regulamento único para CBS e IBS ajudaria a manter a unidade entre os dois. A tentativa de colocar isso como obrigação no projeto de regulamentação da reforma despertou a reação dos entes subnacionais.
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