Visando facilitar a vida dos contribuintes piauienses em virtude da situação de emergência em saúde pública, causada pela pandemia do COVID-19, que impede o regular funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, o governo do Estado publicou o decreto n. 18.914, de 30 de Março de 2020.   

Esse decreto ‘suspende e prorroga prazos relativos ao cumprimento de obrigações acessórias e credenciamentos em regimes especiais de tributação, bem como prática de atos relativos aos processos administrativos tributários (contenciosos ou não)’.  

Em relação à Dívida Ativa, por exemplo, não serão feitas novas inscrições nem ajuizamentos, exceto se for ocorrer prescrição, como está previsto no Decreto.

O prazo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF referentes às operações realizados no mês de março de 2020 foi prorrogado para o dia 15 de junho de 2020

Também ficam suspensos, por 60 dias, contados a partir de 19 de março de 2020, termos e notificações emitidos pelos Auditores Fiscais da Fazenda Estadual relativamente às ações fiscais e o monitoramento fiscal. Pelo mesmo prazo também ficam suspenso os atos processuais relacionados ao processo administrativo tributário, inclusive o prazo concedido par interposição de impugnação e recurso.

CONFIRA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS ESTABELECIDAS PELO DECRETO:

A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA informa aos contribuintes do ICMS acerca das prorrogações de prazo estabelecidas no Decreto n° 18.914 , de 30 de março de 2020:

1 – os atos processuais relacionados ao processo administrativo tributário, inclusive o prazo concedido para impugnação e interposição de recursos, que vencerem no período de 19 de março de 2020 até 30 de abril de 2020, ficam suspensos por 60 (sessenta dias);

2 – O prazo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF referentes às operações realizados no mês de março de 2020 foi prorrogado para o dia 15 de junho de 2020;

3 – Os Regimes Especiais e os credenciamentos concedidos pela Secretaria da Fazenda, com vencimento no período de 19 de março a 18 de abril de 2020 foram prorrogados automaticamente por 60 (sessenta) dias;

4 – O prazo para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária – GIAST e da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA referentes às operações realizados no mês de março de 2020 devem ser entregues no mês de junho de 2020.

 

 

Fonte: SEFAZ PI

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=23738

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