DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/05/2023 | Edição: 98 | Seção: 2 | Página: 35
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Comitê
RESOLUÇÃO CGNFS-E Nº 2, DE 10 DE MAIO DE 2023
O COMITÊ GESTOR DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL (CGNFS-E), instituído por meio da cláusula 12 do Convênio de 30 de junho de 2022, celebrado entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios e que instituiu o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de (NFS-e), resolve:
Art. 1º Ficam designados os membros da SE/CGNFS-e na forma do Anexo Único.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
WOLNEY DE OLVEIRA CRUZ
Presidente do CGNFS-e
Anexo Único
Membro |
Cargo e Lotação |
Entidades |
ADRIANO PEREIRA SUBIRÁ |
Auditor Fiscal da RFB Secretário Executivo do CGNFS-e |
RFB |
CARLOS EDUARDO BURKLE |
Auditor Fiscal do Município de LONDRINA-PR |
CNM |
HAMILTON KEIJI IAMAMULLA |
Auditor Fiscal do Município de RIBEIRÃO PRETO-SP |
ABRASF e FNP |
HUDSON DA CUNHA DUTRA |
Auditor Fiscal do Município de BELO HORIZONTE-MG |
ABRASF e FNP |
IRENILCE FARIAS MOTA |
Auditora Fiscal do Município de SOBRAL-CE |
CNM |
ROGERIO ALVES SILVA |
Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil |
RFB |
Sandra Marlusa Severo Quadrado |
Auditora Fiscal do Município de PORTO ALEGRE-RS |
ABRASF e FNP |
WELLINGTON ALVES DA SILVA SOBRINHO |
Auditor Fiscal do Município de MARABÁ-PA |
CNM |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgnfs-e-n-2-de-10-de-maio-de-2023-485339043
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