Modificada na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, no que concerne ao Ministério da Economia e à Dívida Pública Federal.
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Alcyr Veras - economista e professor universitário
Felizmente, a proposta de ressuscitar a famigerada CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) tem tudo para cair no vazio. Segundo especialistas, trata-se de uma excrescência tributária, tanto no que diz respeito à sua natureza, bem como quanto à sua finalidade. A ideia de mau gosto partiu de parlamentares da base aliada governista, unicamente com a intenção dissimulada de mostrar serviço. A própria expressão, “Contribuição Provisória”, é um sofisma maroto e demagógico. Aliás, quase tudo no Brasil quando criado sob a condição de provisório vira permanente e aquilo que deveria ser permanente se transforma em provisório. O autor ou os autores do projeto, subestimando a inteligência alheia, propuseram a criação de novo imposto atribuindo-lhe outro nome de batismo, com o pseudônimo de CSS – Contribuição Social para a Saúde.
Parecendo não ter familiaridade com a seara jurídica, acabaram por dar um “tiro no pé”, ao propor
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