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Por Laura Ignacio | De São Paulo

A Prefeitura de São Paulo decidiu adotar uma nova estratégia para combater a atuação de cidades vizinhas que, com uma carga de Imposto sobre Serviços (ISS) menor, têm atraído empresas e bancos e contribuído para reduzir consideravelmente a arrecadação paulistana. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) pretende entrar com ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra leis dos municípios de Poá, Barueri e Santana do Parnaíba. Nos últimos cinco anos, de acordo com a Secretaria de Finanças de São Paulo, normas do gênero causaram um prejuízo de mais de R$ 200 milhões aos cofres paulistanos.

As ações, de acordo com informações do Diário Oficial do Município, serão propostas no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) contra leis que determinam a redução “ilegal e inconstitucional” do ISS por meio da alteração das alíquotas ou base de cálculo, ou da concessão de incentivos e benefícios fiscais. Segundo Celso Coccaro, procura

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A Justiça de São Paulo decidiu que a Prefeitura da capital não pode proibir que empresas devedoras de Imposto sobre Serviços (ISS) emitam nota fiscal eletrônica. Decisão da juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara de Fazenda Pública da capital, determinou que a regra, editada pela Prefeitura de São Paulo no fim do ano passado, confronta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, já fixada em duas súmulas, e a do Tribunal de Justiça paulista.

A sentença se refere à Instrução Normativa 19/2011, da Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo. A norma estabelece, em seu artigo 1º, que empresas devedoras de ISS por mais de quatro meses consecutivos ou seis meses alternados dentro de um ano não podem emitir nota fiscal eletrônica da prestação de serviços.

No caso julgado pela 8ª Vara, a proibição impediu uma empresa de armazéns de fazer novos negócios. A companhia, representada pelos advogados Dinovan Dumas de Oliveira e Jean Henrique Fernandes, alegou que a norma paulistana afron

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As empresas estabelecidas na cidade de São Paulo, que contratarem serviços de prestadores de outros municípios, agora terão de registrar a operação com o uso da Nota Fiscal de Tomador de Serviços. A nova nota, que substitui a Declaração Eletrônica de Serviço (DES), terá de ser registrada no site da Nota Fiscal Paulistana (http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/tomador.asp). Para ter acesso ao sistema, o tomador precisará obter certificado digital ou senha web. A medida vigora desde o dia primeiro deste mês.

Prazo menor – Com a mudança, o prazo para registrar a operação ficou bem menor. A DES permitia que o registro fosse realizado dois meses depois da contratação do serviço em outro município. Com a nota do tomador, esse prazo cai para cinco dias após a contratação. De acordo com Josefina Nascimento Pinto, gerente do departamento fiscal da King Consultoria, a medida torna mais simples para o município o processo de averiguar sonegação. "Antes, só com fiscalização a sonegação era dete
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