pva (467)

De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviado em: qua 22/9/2010 01:21
Assunto: Informativo EFD: Nova versão 2.0.7 do PVA já disponível na página da RFB.

Prezados,

Já está disponível para download, na página da RFB, a versão 2.0.7 do Programa de Validação e Assinatura da EFD – PVA, que deverá ser utilizada desde logo.

Esta versão corrige as apurações dos débitos especiais de ICMS próprio e ST, a regra de validação atinente ao Registro 1400 (valor agregado), bem como à do Registro D160, além de contemplar a importação de Blocos para uma EFD e escrituração do CIAP.

O CIAP somente será disponibilizado para EFDs com período de apuração a partir de janeiro de 2011.

A partir do dia 23/10/2010 não serão recepcionadas as transmissões com a utilização das versões 2.0.5 e 2.06.

O programa validador da Escrituração Fiscal Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou su

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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviado em: qui 23/9/2010 13:29 Assunto: Resposta à consulta: Débitos Especiais e PVA versão 2.0.7 Boa tarde, Na versão 2.0.6 tive problemas com débitos especiais, onde fui informada de que deveria fazer a transmissão do arquivo na versão anterior do validador. Hoje disponibilizada nova versão, 2.0.7 me ocorre o mesmo erro. Quero saber se o validador continua com erro, ou como sanar esse erro. Grata, Têm surgido dúvidas em relação aos Débitos especiais, principalmente no PVA versão 2.0.7. Ressalte-se que, em princípio, o montante informado no campo 15 - DEB_ESP - do registro E110 deve ser igual ao somatório dos valores: a) de ICMS correspondentes aos documentos fiscais extemporâneos (COD_SIT igual a “01”) e das notas fiscais complementares extemporâneas (COD_SIT igual a “07”); pode ser verificado no resumo do relatório dos registros fiscais de documentos de saídas (totalização por COD_SIT e CFOP constante nas últimas páginas)
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviado em: ter 21/9/2010 10:25 Assunto: Informativo EFD: Nova versão 2.0.7 do PVA disponibilizada na página da RFB; provavelmente, ainda no decorrer do dia de hoje. Prezados, Comunico-lhes que, provavelmente, ainda no decorrer do dia de hoje, será disponibilizada na página da RFB a versão 2.0.7 do Programa de Validação e Assinatura da EFD - PVA. Esta versão corrige a regra atinente aos Débitos Especiais, bem como à dos Registros D160 e 1400 (valor agregado). As transmissões pelas versões 2.0.5 e 2.0.6 serão interrompidas amanhã, dia 22; portanto, a partir do dia 23, somente será possível transmitir o arquivo digital da EFD pela versão 2.0.7 do PVA. Fonte: Coordenação do GT48 Atenciosamente, Luiz Augusto Dutra da Silva Representante do RN no SPED Fiscal - GT48 Coordenadoria de Fiscalização - COFIS Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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RN - Informativo EFD: Erros no PVA versão 2.0.6

De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviado em: seg 13/9/2010 15:34 Assunto: Informativo EFD: Erros no PVA versão 2.0.6 Prezados, O PVA EFD versão 2.0.6 vem apresentando erros na: 1. Apuração de Débitos Especiais no ICMS normal; 2. Apuração de Débitos Especiais no ICMS ST; 3. COD_ITEM do registro 1400, que retornará a ser obrigatório a partir de janeiro de 2011; 4. Consolidação de valores de IPI (não permite edição); motivos pelos quais foi habilitada a transmissão pela versão 2.0.5., para esses casos. Assim que os problemas forem sanados através de uma nova versão, será interrompida a transmissão pelas versões anteriores, o que deve ocorrer num interstício de aproximadamente 03 dias. Fonte: Coordenação do GT48 Atenciosamente, Luiz Augusto Dutra da Silva Representante do RN no SPED Fiscal - GT48 Coordenadoria de Fiscalização - COFIS Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviado em: dom 5/9/2010 23:43 Assunto: Informativo EFD: PVA versão 2.0.6 - importação de Blocos e escrituração do CIAP. Prezados, Já está disponível, para download, a versão 2.0.6 do programa validador que deverá ser utilizada a partir da data de sua disponibilização. Esta versão contempla a importação de Blocos para uma EFD e escrituração do CIAP. O CIAP somente será disponibilizada para EFDs com período de apuração a partir de janeiro de 2011. O programa validador da Escrituração Fiscal Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções: 1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. Recomendamos a utilização da JVM 1.6 para execução do programa. A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp. 2) Sele
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Nova Versão da ECD 2.1.12

Estamos com uma nova versão do PVA (ECD), que foi disponibilizada pela RFB. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA VERSÃO 2.1.12 1 - Melhoria de performance da regra REGRA_VALIDA_DRE_COM_SALDO, para resolução de alguns casos em que os contribuintes não conseguiam concluir a validação da escrituração; 2 - Alterações visando sanar o problema de assinatura de requerimento, que ainda persistia para alguns casos. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA VERSÃO 2.1.11 1 - Correção de problemas com Certificados Digitais importados pelo Internet Explorer na assinatura do requerimento.
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Instrução Normativa RFB nº 1.041, de 10.06.2010 - DOU 1 de 11.06.2010


Aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados (PVA) para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) - 2010 e altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o PVA para o FCont. http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9702009.htm.


O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,


Resolve:


Art. 1º Fica aprovado o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dad
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A falta de apresentação do Fcont implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração. As pessoas jurídicas sujeitas, cumulativamente, ao lucro real e ao RTT – Regime Tributário de Transição que possuam lançamentos contábeis com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária em 31-12-2007, deverão apresentar, até 30 de junho o Fcont – Controle Fiscal Contábil de Transição, com dados relativos ao ano-calendário de 2009. O Fcont deverá ser apresentado através do aplicativo Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados do FCont (PVA – FCont), disponibilizado pela RFB na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, com utilização obrigatória de assinatura digital, mediante certificado digital válido. A falta de apresentação do Fcont implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração. http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=18149&Cat=1&Fcont
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FCont - Disponibilizada versão 3.0 do PVA

O Programa Validador da Escrituração FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:


1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM. Recomendamos a utilização da JVM 1.6 para execução do programa.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.


2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

2.1) versões 2010, ano calendário 2009:

A) Para Windows: SpedFCONT30.exe

B) Para Linux: SpedFCONT30.bin

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedFCONT30" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. Em versões do Linux com problemas de execução do tipo de arquivo ".bin", alterar ou retirar a extensão do arquivo de instalação.


http:/

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FCONT - Ato Declaratório no. 9 de 06/04/2010

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 9, DE 6 DE ABRIL DE 2010 Dispõe sobre normas operacionais para entrega dos dados através do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), para o ano-calendário de 2009. O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 125, de 4 de março de 2009, e o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, declara: Art. 1º Ficam aprovados o leiaute e as regras de validação aplicáveis aos campos e registros utilizados no PVA - Fcont, relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, nos termos do anexo único. Art. 2º O PVA - Fcont utilizará as tabelas de códigos definidas nos Atos Declaratórios Executivos Cofis nºs 36/07 e 20/09. Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO ZOMER w
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ECD - PVA - Disponibilizada a versão 2.1.8

Pessoal,


Já está disponível a nova versão da ECD 2.1.8 no link :



ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA VERSÃO 2.1.8


1 - Correção da visualização do relatório de balanço patrimonial, que não estava exibindo todos os períodos quando o arquivo possuía um J800 para cada período.

2 - Correção de erro de compilação da última versão, que ocasionava falta de memória na validação de arquivos grandes.

abraços

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PVA - Versão 2.0.4 do PVA_EFD

Disponível para download a versão 2.0.4 do programa validador que poderá ser utilizada a partir
da presente data.
Esta versão contempla a correção de erros internos no sistema, situação da EFD e relatórios.
As EFD´s já validadas na versão 2.0.3 deverão ser assinadas e transmitidas, antes da atualização.
A versão 2.0.3 poderá ser utilizada até 31/03/2010.
Atenção: Verifique espaço em disco no diretório onde será instalado o PVA.
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SPED Fiscal: Erros na versão 2.0.3 do PVA da EFD

Respondida por Marcelo orikasa 7 horas atrás no SPEDBrasil

"Olá Marcell!

Obtivemos a resposta junto ao SITIO do Sped, segue:

De: SPED [mailto:sped@receita.fazenda.gov.br]
Enviada em: 10 de março de 2010 12:03
Assunto: Re: Fale Conosco - Sítio SPED - Fiscal

Boa tarde,

Atualmente estamos com um problema no PVA, versão 2.0.3, que está em
produção. As escriturações são transmitidas, o recibo da transmissão
(arquivo .rec) é entregue ao contribuinte, porém dentro do PVA a
escrituração não tem o seu estado alterado para "transmitida". Estamos
trabalhando para corrigir esse problema na próxima versão do PVA que será
disponibilizada o mais rápido possível.

Enquanto não corrigido, após o contribuinte ter realizado a
transmissão, ele deve verificar se ele possui o arquivo .rec com o
mesmo nome da escrituração transmitida gravada no diretório juntamente
com o seu arquivo de EFD assinado. Este arquivo é o seu recibo de
transmissão e juntamente com o arquivo txt assinado são a garantia de
que o arqu
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RN - Resposta à consulta: Análise de EFD


De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 6 de março de 2010 21:48
Assunto: Resposta à consulta: Análise de EFD

Segue em anexo o arquivo do SPED da empresa GICR LTDA, para queseja esclarecido os erros,apresentados após validação.

Prezado BDS,

O PVA-EFD identificouvários erros durante a validação que, pela natureza, em princípio, denotam falhas na solução implantada, a começar pelo Perfil de apresentação informado - “B” -, haja vista que todos os estabelecimentos do RN estão enquadrados no “A”.

Ainda assim, seguem algumasorientações contidas na legislação atinente à matéria:

O primeiro refere-se a umcódigo do município inválido, eis que não existe o código “0001109” informado, na Tabela de Municípios do IBGE, devendo ser utilizado o código “2403251” referente à Parnamirim, município do estabelecimento declarante.

O segundo erro diz respeitoao código do ICMS a recolher, não sendo “001 - ICMS da substituição tributária pelas entradas” um valor válido a ser uti

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