A CVM, através de ofício esclarece aspectos relevantes do CPC 06 (R2) – IFRS 16 a serem observados
As Superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgam hoje, 18/12/2019, o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 02/19 com orientações quanto a aspectos relevantes do CPC 06 (R2) – IFRS 16 a serem observados na elaboração das Demonstrações Financeiras das companhias abertas arrendatárias para o exercício social encerrado em 31/12/2019.
“As áreas técnicas da CVM observaram que as demonstrações financeiras intermediárias das companhias abertas do ano de 2019 vêm apresentando diversidade na aplicação de determinadas disposições contidas no Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2), que espelha no Brasil a IFRS 16. Essas divergências, em alguns casos conflitantes com o que prescreve a norma, fizeram com que a Autarquia desenvolvesse estudos sobre o tema a fim de elaborar as orientações reunidas no documento para diretores de relações com investidores e auditores independentes”, destacou o superintendente da SNC, José Carlos Bezerra.
Confira os assuntos tratados:
- Aspectos Conceituais do CPC 06 (R2).
- Taxa Incremental de Empréstimo – IBR.
- PIS e COFINS a recuperar – Tratamento Contábil.
- PIS e COFINS embutidos no Passivo de Arrendamento – Tratamento Contábil.
- Evidenciação – Nota Explicativa.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 02/19.
Fonte: Portal CVM, 18.12.2019
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