PORTARIA Nº 53 SER, DE 10/05/2011 - (DO-PB, DE 12/05/2011)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto Nº 30.478, de 28 de julho de 2009 e no Protocolo ICMS 03/2011,
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2012, da Escrituração Fiscal Digital – EFD para todos os contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal.
Parágrafo único. O contribuinte a que se refere o caput deverá ser enquadrado no perfil B.
Art. 2º – Manter as obrigatoriedades e os prazos estabelecidos na legislação estadual, relacionados à Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 10 de maio de 2011.
RUBENS AQUINO LINS
Secretário de Estado da Receita
DECRETO Nº 32.139, DE 11/05/2011
(DO-PB, DE 12/05/2011)
Altera dispositivos do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, que disp