icmsipi (45)

PORTARIA Nº 53 SER, DE 10/05/2011 - (DO-PB, DE 12/05/2011)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto Nº 30.478, de 28 de julho de 2009 e no Protocolo ICMS 03/2011,

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2012, da Escrituração Fiscal Digital – EFD para todos os contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal.

Parágrafo único. O contribuinte a que se refere o caput deverá ser enquadrado no perfil B.

Art. 2º – Manter as obrigatoriedades e os prazos estabelecidos na legislação estadual, relacionados à Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 10 de maio de 2011.

RUBENS AQUINO LINS
Secretário de Estado da Receita

 

DECRETO Nº 32.139, DE 11/05/2011
(DO-PB, DE 12/05/2011)

Altera dispositivos do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, que disp

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A apresentação de informações sobre a movimentação dos itens de mercadorias na EFD está normatizada no Guia Prático EFD, na versão em vigor na data deste comentário – Versão 2.0.4. Para a informação dos itens movimentados nos documentos fiscais de entradas e de saídas, assim como dos existentes em estoque, necessário se faz identificar as unidades de medida, antes da informação das quantidades contidas em cada documento (nota ou cupom fiscal). Para tanto vamos analisar, através dos diversos registros que devem conter um arquivo digital para permitir uma perfeita informação.

 

A questão surge após uma consulta sobre como proceder no cadastro dos produtos de uma empresa que comercializa manteiga (por exemplo) e que adquire produto do fabricante quando recebe caixa com 24 latas, de um distribuidor e recebe caixa com 12 latas de outro distribuidor recebendo em unidades (latas). Esta mesma empresa pretende comercializar o produto em duas unidades de medida: caixa com 12 e em unidade (latas)

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Foi publicado hoje (07/04/2011) no Diário Oficial da União dispositivo legal (Protocolo ICMS 3/2011)que obriga a todos os contribuintes à adoção do SPED Fiscal ICMS IPI até 2012.

Os estados são: Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins

Mesmo as empresas que ainda não estão obrigadas, devem se preparar para esse novo desafio. Pois a qualquer momento podem ser surpreendidas por essa nova exigência.

Quem já está obrigado continua na mesma sistemática atual.

Tendo em vista a grande complexidade de atendimento a essa nova exigência, é importante que sejam tomadas providências imediatamente para que as informações não sejam passadas ao Fisco de forma incorreta.

Para se ter noção do grande desafio imposto às empresas, o arquivo do SINTEGRA que tem aproximadamente a
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