faturamento (4)

Por Mário Falcão e Valdo Cruz - De Brasília

 

Na mesma medida provisória em que ampliou o número de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento, o governo incluiu uma mudança que pode acabar fazendo as mesmas empresas pagarem tributo maior que o esperado.

Pelo acordo, as empresas vão deixar de pagar contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos em troca de uma alíquota cobrada sobre o faturamento.

A medida tem como objetivo reduzir custos das empresas, tornando-as mais competitivas com concorrentes estrangeiros.

Como retira encargos da folha de pagamento, também estimula a contratação de trabalhadores formais.

O problema é que o texto sofreu uma modificação que aumentou a base de cálculo sobre a qual será cobrado esse percentual, o que aumenta o gasto com o tributo.

Um dirigente de entidade empresarial disse à Folha que a mudança não "anula" o efeito benéfico da desoneração da folha, mas "reduz seu efeito positivo, em alguns casos significativamente".

Segundo

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Um quarto do faturamento das empresas é sonegado

Por ano, as empresas brasileiras deixam de declarar R$ 1,3 trilhão ou 25% do seu faturamento e sonegam cerca de R$ 200 bilhões, de acordo com estimativa do Instituto Brasileiro de Política Tributária (IBPT). Os números são reflexos direto da alta carga tributária do país, diz o presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), Allan Titonelli.

“Pelo fato de o Brasil ter uma grande carga tributária, as pessoas e as empresas começam a ponderar se devem ou não pagar o tributo”, afirma. De acordo com o IBPT, há indícios de sonegação na declaração de 65% das empresas de pequeno porte, 49% das empresas de médio porte e 27% das grandes empresas.

O advogado especialista em crimes contra a ordem econômica, financeira e tributária, Marco Meireles, diz que sonegar no Brasil é uma forma de buscar mais competitividade. “Essa ocultação de receita é uma questão de sobrevivência”, afirma.

Ele afirma que, todo ano, quando a Receita Federal publica a instrução normativa

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[Leitor] “Quero saber se Receita Federal tem internamente algum valor seja do capital social ou mesmo do faturamento para excluir do SPED empresas de pequenos porte que tem sua contabilidade pelo lucro real, pois tem muitos escritorios de contabilidade que tem empresas de pequenos porte que seu capital é de valores inferiores a 50,000,00 reais e seu faturameto nao chega a 1,000,000, por ano. Será que a receita isenta estas empresas? Ou vai manter essas multas de 5,000,00 ao mes? Será que nao vai fechar essas empresas?” Resposta Fazendo uso da célebre frase: “a regra é clara”, temos: “A Receita Federal estabeleceu, para fins fiscais e previdenciários, a obrigatoriedade pelo art. 3º da Instrução Normativa nº 787/07 (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7872007.htm) ‘I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.2
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As empresas brasileiras não retomaram totalmente suas atividades ao nível pré-crise e há sinais de que ainda enfrentam dificuldades. Segundo dados da Receita Federal, em março houve uma queda de mais de R$ 1 bilhão na arrecadação federal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), se comparado ao mesmo mês de 2009, ou seja, passou de R$ 4,527 bilhões para R$ 3,429 bilhões dentro do período comparado. Um dos estados que mais contribuiu para esta queda, de acordo com os números da Receita, foi São Paulo, cujo recolhimento da CSLL caiu de R$ 2,368 bilhões para R$ 1,631 bilhão. Um resultado ruim visto que cerca de 30% das pessoas jurídicas instaladas no País estão alocadas no estado, que responde por cerca de 34% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Outros estados importantes para a economia brasileira também apresentaram reduções na arrecadação de CSLL, porém, menos significativas. É o caso de Minas Gerais, com resultado 28% menor na comparação (de R$ 360,426 milhões para
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