Por Reginaldo Gonçalves
As medidas anunciadas recentemente pela presidenta Dilma Rousseff com relação à redução dos encargos da folha de pagamento, ampliando para 40 os segmentos beneficiados, poderá, se aprovada a medida provisória com a alteração proposta, aumentar a base de cálculo relativa à parte da desoneração dos 20% do INSS Patronal que foi substituído para 1% a 2% do faturamento. De acordo com a inclusão no novo texto, que deverá passar pela Presidência para aprovação, a medida estende o conceito de faturamento às receitas financeiras e de alugueis, inclusive a alienação de bens móveis e imóveis.
A desoneração — que tem como objetivos específicos beneficiar os segmentos que estão sofrendo redução de seu faturamento e, por consequência, demitindo trabalhadores, como vem sendo demonstrado pela queda na participação do PIB — poderá, se algo não for feito, deixar de ser benefício e se transformar em custo ainda maior em alguns segmentos, dependendo do peso da folha de pagamento.