No dia 10 de junho entrou em vigor a Lei Federal 12.741, que determina a discriminação na nota fiscal do valor do imposto que o consumidor paga quando compra um produto ou contrata um serviço.
A aplicação da lei é o tema da primeira reportagem especial que o Portal Dia a Dia Tributário publicará, dentro de sua nova abordagem editorial – em que, além de notícias diárias relacionadas às áreas fiscal e tributária, irá produzir periodicamente reportagens especiais sobre temas relevantes que são de interesse dos contribuintes.
O objetivo é contribuir para o debate, esclarecendo dúvidas que ainda persistem sobre o assunto. Para tanto, o Portal Dia a Dia Tributário ouviu diversas entidades e especialistas, para os quais foram formuladas basicamente as seguintes perguntas: se é a favor da nova lei, quais os seus aspectos positivos e negativos, e que fatores impedem ou inviabilizam tecnicamente a sua aplicação.
Os impostos que devem ser informados são: IOF, IPI PIS/Pasep, Cofins, Cide, ICMS e ISS