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PIS-Cofins: prepare-se para a etapa mais complexa do SPED

A transição que o governo preparou para as empresas no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) chega a uma das etapas de maior complexidade: o Sped Pis-Cofins. Somente as empresas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado já deve entregar o documento. A grande maioria das empresas tem o prazo de 1º de julho de 2011, no caso das companhias tributadas pelo lucro real e 1o de janeiro de 2012, para as tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado.

Os cuidados que devem ser tomados em relação às outras fases do Sped, no entanto, devem ser redobrados. Embora as empresas já tenham um histórico de adaptações ao sistema de escrituração digital, o Sped PIS-Cofins é de uma complexidade muito maior, por suas características que exigem o detalhamento das transações por item, não mais por nota fiscal.

Um dos setores que sofrerá bastante impacto é o de varejo, que frequentemente lida com centenas ou milhares de itens em uma única nota fiscal. O desafio de configuração e impleme

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Regulamentação da lei aprovada em junho foi feita através de instrução normativa da publicada no Diário Oficial da União. Por REDAÇÃO DA COMPUTERWORLD 04 de novembro de 2010 - 20h04 As empresas afetadas por variações no câmbio não poderão mudar de regime de tributação no meio do ano antes de o Ministério da Fazenda editar uma portaria com os critérios. A regra consta de instrução normativa da Receita Federal publicada hoje (4) no Diário Oficial da União. A portaria a ser editada pelo ministro da Fazenda estabelecerá as exceções e fixará um percentual mínimo de variação cambial para que as empresas possam trocar de regime tributário. “A mudança só poderá ser realizada se houver elevada oscilação da taxa de câmbio”, disse. Esse limite será definido pela portaria, que não tem data para ser editada. Até lá, as migrações continuarão permitidas apenas a cada início de ano. Segundo o subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa, a proibição é necessária para dar segurança ao Fisco e
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Compliance fiscal, o que o Fisco nos ensinou?

Por Denilson Ianaconi e Alex Marin Silva

 

Hoje, a prioridade em termos de gestão tributária é o correto pagamento dos tributos e a entrega das obrigações, ou seja, o compliance. Essa relevância é maior, inclusive, do que a redução do ônus tributário, que está relacionado ao planejamento tributário.

Não há dúvida de que, do ponto de vista tributário e fiscal, manter uma empresa no Brasil é uma tarefa de alta complexidade. São aproximadamente 90 tributos e dezenas de obrigações acessórias. Além disso, estima-se que são publicados diariamente mais de 50 atos legais relativos à legislação tributária. Para além do próprio peso dos tributos, todo o processo relativo à apuração, ao cálculo e ao pagamento de impostos e contribuições é, por si só, complexo. Exige o envolvimento de todo um conjunto de profissionais, implantação de sistemas e atualização constante dos departamentos responsáveis por estes processos.

 

Não é para menos. Dados do estudo Doing Business**, elaborado pelo Banco Mundia

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