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A gestão fiscal das empresas brasileiras vem passando por mudanças efetivas, desde a criação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) pela Receita Federal. A partir de julho deste ano, os contribuintes que recolhem impostos com base no Lucro Presumido serão obrigados a emitir a escrituração eletrônica referente às contribuições sociais para o PIS e Cofins, além das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta – A EFD Contribuições. De acordo com o Grupo SKILL, muitos empresários estão com dúvidas para atender as exigências de informatizar as transmissões de dados fiscais e evitar penalidades.

O tema EFD Contribuições para empresas de Lucro Presumido: Entenda sua posição no ecosistema SPED e descubra como converter riscos em oportunidades faz parte do 1º Fórum SPED Blue Tax, que será realizado em Belo Horizonte, nos dias 14 e 15 de junho. Durante o encontro com profissionais que atuam nas áreas contábeis, TI, logística e administração, Edson Lima, Diretor de Produtos e S

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José Adriano Pinto prevê expansão do uso da Notal Fiscal Eletrônica no paísSistema será exigido no regime de Lucro Presumido. APARECIDA LIRA. A partir do mês que vem, as empresas optantes pelo regime contábil do Lucro Presumido vão ser obrigadas a ingressar no sistema de Escrituração Fiscal Digital-Contribuições (antiga EFD-PIS e Cofins), uma alteração que já estava anunciada, mas que continua sendo motivo de dúvidas e apreensões entre os empresários e até entre contadores. Na verdade, o limite é setembro, para dados gerados já a partir de julho, mas não há nada de ...

 

"Infelizmente os Contadores e Empresários não estão conscientes das mudanças, elas começaram em 2005, mas até hoje eles têm grande dificuldade em lidar com o sistema, garante José Adriano Pinto, sócio da BlueTax Consultoria, que começou ontem e termina hoje, em Belo Horizonte, no Museu Inimá de Paula, o 1o. Fórum de SPED BlueTax, que tem como objetivo apresentar conceitos, teorias, técnicas e práticas importantes para o dia-a-dia das empresas

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PIS-Cofins: prepare-se para a etapa mais complexa do SPED

A transição que o governo preparou para as empresas no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) chega a uma das etapas de maior complexidade: o Sped Pis-Cofins. Somente as empresas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado já deve entregar o documento. A grande maioria das empresas tem o prazo de 1º de julho de 2011, no caso das companhias tributadas pelo lucro real e 1o de janeiro de 2012, para as tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado.

Os cuidados que devem ser tomados em relação às outras fases do Sped, no entanto, devem ser redobrados. Embora as empresas já tenham um histórico de adaptações ao sistema de escrituração digital, o Sped PIS-Cofins é de uma complexidade muito maior, por suas características que exigem o detalhamento das transações por item, não mais por nota fiscal.

Um dos setores que sofrerá bastante impacto é o de varejo, que frequentemente lida com centenas ou milhares de itens em uma única nota fiscal. O desafio de configuração e impleme

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