certificação digital (29)

Solução de Consulta da SRRF 9ª/RF nº 55, de 25.02.2010 – DOU de 04.03.2010 (p. 48) Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias. A procuração eletrônica possibilita a outorga de poderes para utilização, em nome do outorgante, mediante certificado digital, de todos os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), incluindo, também, a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB No- 944, de 2009 e Instrução Normativa RFB No- 969, de 2009. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe www.iob.com.br
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Fenacon e Certisign firmam acordo para suprir o mercado

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010, 15h10"A Fenacon e a Certisign formalizam nessa terça-feira, 23, um acordo para facilitar a utilização de certificados digitais no Brasil.O objetivo é atender a demanda, que tende a crescer a partir de agora, principalmente por parte das empresas enquadradas no regime de tributação baseado no Lucro Presumido.Por determinação da Receita Federal, até o dia 30 de junho essas empresas terão de enviar suas declarações com certificação digital. A medida atinge um universo de 1,4 milhão de contribuintes.A recomendação é de que os empresários não deixem a aquisição de certificados digitais para a última hora, evitando, assim, congestionamento e o risco do não cumprimento do prazo.Válida a partir deste ano, a medida se aplicará às declarações de qualquer exercício. Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon, acredita que a certificação digital estimulará a informatização na comunicação de dados e a adoção de tecnologias de ponta no sistema empresarial brasileir
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Instrução Normativa RFB nº 996, de 22 de janeiro de 2010 DOU de 25.1.2010 Altera Instrução Normativa RFB Nº 974, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei Nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória Nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, no art. 90 da Medida Provisória Nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 7º da Lei Nº 10.426, de 24 de abril de 2002, no art. 18 da Lei Nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos arts. 15, 20 e 21 da Lei Nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB Nº 974, de 27 de novembro de 2009, pa
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By Roberto Dias Duarte | janeiro 20, 2010 ” Nos próximos dias será publicada Instrução Normativa que institui novos prazos para obrigatoriedade do uso da Certificação Digital na apresentação de declarações pelas empresas de lucro presumido. A Instrução Normativa n° 969 da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de 21 de outubro de 2009 fixou o prazo para a partir de janeiro de 2010. Porém, a pedido da Fenacon, esse prazo será modificado. Em 18 de dezembro o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, e o presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Renato Martini para tratar desse assunto. A solicitação feita nessa reunião foi o de prorrogar o prazo até o final do ano e que seja feito o escalonamento, por meio dos dígitos do CNPJ das empresas, para adesão do certificado digital.” Fonte: FENACON Notícias, Ano III – Número 4
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Impulso digital

13/11/2009 16:51:10 Certificação A base de usuários de certificação digital deverá praticamente dobrar em 2010. Instrução Normativa número 969 da Receita Federal, publicada no fim de outubro, inclui as empresas tributadas por lucro presumido entre as obrigadas a utilizar a ferramenta para validar suas declarações. Com isso, o número de empresas com assinatura digital deverá passar de 1,5 milhão para 2,9 milhões. Para o vice-presidente de Relações Institucionais da Certisign, Julio Consentino, o ritmo de adesão poderá ser ainda maior, diante do avanço da nota fiscal eletrônica e da exigência da escrituração contábil digital (Sped). “No ano que vem ocorrerá a grande convergência, quando as empresas vão usar a certificação em larga escala nas relações com clientes e fornecedores”, afirma. Para atender à crescente demanda, a Certisign pretende aumentar a capacidade de emissão, de 1,5 mil para 10 mil certificados por dia. O número de pontos de atendimento da empresa também subirá de 250 p
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Benefícios da Certificação Digital

Conforme divulgamos no Informe SKILL nº 218, a certificação digital será obrigatória a partir de 1º. janeiro de 2010, para as empresas do Lucro Real, Presumido e Arbitrado se relacionarem e cumprirem sua obrigações com a Receita Federal. Além de ser obrigatório o uso para essas empresas, há também benefícios que podem ser obtidos por meio da utilização do e-CAC da Receita Federal do Brasil: Consulta da Situação Fiscal das Pessoas Físicas e das Jurídicas com o e-CPF do responsável legal, além do CNPJ; Redarf Net – Retificar Darfs recolhidos com dados errados; Cópias de declarações do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (DIPJs e PJs), de DCTFs, Dacons, DIRPFs, DITRs, Dirfs e dos Darfs recolhidos desde 1993; Mudança de endereço de pessoas físicas; Caixa Postal: informe de procedimentos ocorridos nas PFs e PJs; Pagamentos dos impostos realizados por Pessoas Físicas e Jurídicas; Procuração eletrônica; Sped – Consulta Download; Parcelamento On-line de débitos de Pessoas Físicas e
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Preparem-se para Certificação Digital

24 de setembro de 2009 às 13:59 Por Roni de Oliveira Franco - Administradores.com.brA-A+ Ainda não foi totalmente esclarecido o que é e qual a importância da Certificação Digital, mas podem ter certeza que em breve todos – tanto pessoa física quanto jurídica – terão completo entendimento do assunto, já que a utilização desta ferramenta fará parte do dia-a-dia em, no máximo, dois anos. Certificação Digital nada mais é do que um documento de identidade eletrônico que possui dados básicos do titular (nome, e-mail, CPF, etc.); numerações para “chave pública” e “chave privada”, permitindo que o titular compartilhe informações com outras pessoas por meio de criptografia; e o nome e assinatura da AC (Autoridade Certificadora) que emitiu. Diversas empresas – principalmente instituições financeiras e varejistas eletrônicos – já utilizam esta ferramenta como forma de proteção ao cliente. Além da segurança que este tipo de certificação traz para pessoa física, ela também proporciona facilidad
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