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Por Joice Bacelo

A Motorola venceu no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) uma discussão sobre os requisitos necessários para o Recof, um regime aduaneiro especial que prevê a isenção de tributos. A Receita Federal havia aplicado dois autos de infração contra a empresa por entender que as condições de exportação adotadas não atendiam as exigências para obter o benefício e, por esse motivo, cobrava o que deixou de ser pago. A disputa envolveu cerca de R$ 400 milhões.

As empresas, por meio desse regime especial, não precisam recolher IPI, Imposto de Importação, PIS e Cofins na importação de insumos se, depois de fabricarem a mercadoria aqui no país, destinarem esses produtos finais para o exterior. A exportação, para dar direito ao benefício, tem de ser feita até um ano da data de importação.

A Motorola foi autuada porque as vendas para fora do país não haviam sido feitas diretamente por ela. As exportações foram intermediadas por empresas que estão estabelecidas aqui no B

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Falhas em sistema do Fisco dificultam defesas

Por Adriana Aguiar

Contribuintes têm enfrentado dificuldades para protocolar, por meio eletrônico, defesas contra autuações fiscais da Receita Federal. O processo digital, obrigatório desde março, vem apresentado falhas, o que levou a seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) a pedir providências para que os problemas sejam solucionados.

A via eletrônica passou a ser obrigatória para o protocolo de defesas administrativas, recursos e petições para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado. O principal problema, de acordo com advogados, é a ausência de comprovação de protocolo no Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS).

O programa apenas gera uma mensagem identificando que foi feito o carregamento do arquivo, mas não há qualquer registro da data, hora ou número do processo, para que se possa comprovar o momento em que foi efetuado o protocolo.

De acordo com o advogado tributarista Frederico Pereira Rodrigu

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Por Adriana Aguiar e Zínia Baeta

Em dois anos, desde o início da Operação Lava-Jato, a Receita Federal autuou 107 contribuintes envolvidos no esquema e cobra R$ 10,1 bilhões, a maior parte de empreiteiras. Até o momento, 53 delas respondem por cerca de R$ 8 bilhões das penalidades fiscais.

Além dos contribuintes principais, 17 bancos e corretoras foram chamados a prestar contas ao Fisco. As instituições são consideradas responsáveis solidárias em ilícitos tributários, dentre outros motivos, por facilitar e promover remessas irregulares de dinheiro ao exterior.

As punições a 43 pessoas físicas e 64 jurídicas, além de prever a cobrança do Imposto de Renda e da CSLL, incluem multa qualificada de 150% e juros sobre os impostos que teriam deixado de ser recolhidos, por despesas declaradas em balanços, mas não existentes, por exemplo.

As apurações por um grupo especial de 80 auditores para investigar o assunto, resultaram na abertura de 1.382 processos fiscais e o mapeamento de mais de 200 e

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Bloco K: uma visão integrada

Por Edison C. Fernandes e Márcia dos Santos Gomes

Esta não é uma conclusão científica, decorrente de uma pesquisa de campo exaustiva, mas, a nossa experiência no atendimento a empresas demonstra que oito entre dez profissionais de departamentos fiscais estão pensando no Bloco K. Os outros dois ou não sabem do que se trata ou estão envolvidos com outras tarefas, deixando para pensar nele mais adiante. A sua importância é proporcional à antecedência dessa preocupação.

O Bloco K é a versão eletrônica e atualizada do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque – Modelo 3. As informações do Bloco K, então, são relacionadas ao controle do estoque da empresa. Inicialmente, essas informações se restringirão ao processo produtivo e às quantidades de matéria-prima, insumo, embalagem, produto acabado etc., pois os valores referentes a parte desses itens já estão disponibilizados em outros blocos da EFD – ICMS/IPI (bloco H) e da EFD- Contribuições.

Se o coração da empresa é o caixa, bombe

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Ponderações sobre o compliance criminal

Por Renato de Mello Jorge Silveira

Um dos temas de maior destaque no cenário jurídico brasileiro atual é, sem dúvida, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 2013). A percepção dos males da corrupção, algo já assumido na realidade internacional já de alguns anos, causou um forte impacto, no Brasil, sob muitos matizes. Um dos mais significativos, sem dúvida, diz respeito à ideia do compliance, ou, mais particularmente, do criminal compliance.

Há alguns anos muitos escritórios e estúdios jurídicos nacionais vêm se dedicando aos setores de compliance. Após a publicação da Lei 12.846, no entanto, a dimensão da preocupação passa a ser outra. Os muitos ramos do direito passam a falar e externalizar opiniões nem sempre bem compreendidas pelo mercado. De modo curioso, segundo alguns, isso se verifica de forma bastante aguda no que diz tange à advocacia criminal. As causas e razões para tanto, não raro, passam de modo despercebido. Alguns mitos, pois, devem ser postos por terra.

Em primeiro lug

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Prepare-se para o eSocial

Em 2014, vai entrar em vigor o eSocial, novo sistema de escrituração digital, ao qual todas as empresas brasileiras terão de se adaptar. Todas as empresas terão de transmitir, de forma unificada, suas informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias ao fisco, eliminando formulários e algumas obrigações acessórias. A nova ferramenta ampliará a base de arrecadação de tributos incidentes sobre a remuneração e vai permitir que os próprios trabalhadores “fiscalizem” se as empresas estão cumprindo com suas obrigações, como o depósito do FGTS e recolhimento do INSS. A advogada Daiane Finger Lima, coordenadora da área trabalhista do escritório Martinelli Advocacia Empresarial, que vem realizando encontros com empresários sobre o assunto, diz que é importante que as empresas se antecipem na implantação do eSocial, executando ações preparatórias, como revisões trabalhistas e previdenciárias. “O planejamento traz maior segurança à qualidade das informações prestadas e ao cálculo correto de

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