AM - SPED - CT-e - SEFAZ alerta transportadoras para a emissão

A mudança começou a ser implantada no país no final de 2012 e deve estar completa até o fim deste ano, quando todos os transportadores interestaduais e intermunicipais de cargas do país deverão estar utilizando o CT-e sob pena do pagamento de multa e retenção da carga.

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) intensifica nesta sexta-feira (18) janeiro, comunicação junto às transportadoras sobre a obrigatoriedade da migração do conhecimento de transporte tradicional, em papel, para a emissão do documento eletrônico.

Até o final de 2013, empresas deste segmento, inclusive, micro e pequenas empresas deverão adotar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) como documento padrão a fim de acobertar a prestação do serviço.

A mudança começou a ser implantada no país no final do ano passado e deve estar completa até o encerramento de 2013, quando todos os transportadores interestaduais e intermunicipais de cargas do país deverão estar utilizando o CT-e sob pena do pagamento de multa e retenção da carga.

Para conscientizar o contribuinte sobre a importância da adequação dentro do prazo legal e de forma correta, a Sefaz/AM elaborou uma cartilha de orientação, em formato PDF.

O material simplificado e ilustrado apresenta o passo a passo que as transportadoras devem seguir para emitir o documento eletrônico para todos os modais: terrestre, aéreo, aquaviário, dutoviário e ferroviário.

O material educativo ficará disponível para download na página da secretaria, www.sefaz.am.gov.br e também será encaminhado às instituições parceiras como o Sindicato das Empresas em Transporte de Cargas do Amazonas, Centro das Indústrias do Estado do Amazonas, Federação das Indústrias do Estado do Amazonas, Conselho Regional de Contabilidade, Associação Comercial do Amazonas, Federação do Comércio e Câmara de Dirigentes Lojistas entre outros.

Vantagens
A adoção do novo documento permitirá aos transportadores contar com a vantagem de utilizar um documento totalmente eletrônico, que dispensa dentre outras obrigações, a atual Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, (AIDF) e a guarda por cinco anos das vias em papel.

Com o CT-e, o fisco poderá acompanhar em tempo real as prestações de serviço de transporte de cargas e dos valores de ICMS-Transporte devidos. No ano passado, a Sefaz-AM arrecadou com o ICMS-Transporte em torno de R$ 250 milhões.

O cronograma de obrigatoriedade, instituído pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, (CONFAZ), iniciou-se em 1º de dezembro de 2012, para aproximadamente 300 transportadoras de grande porte, rodoviárias, dutoviárias e ferroviárias que já estão emitindo o CT-e em todo o país.

No Amazonas, já existem 327 transportadoras credenciadas a emitir o documento eletrônico.

A partir do dia 1º de fevereiro, as transportadoras do modal aéreo estarão obrigadas a emitir o CT-e e, em 1º de março de 2013, será a vez dos contribuintes do modal aquaviário aderirem ao sistema. A partir de 1º de agosto de 2013, estarão obrigados os contribuintes do modal rodoviário, não optantes do regime simplificado de pagamento de imposto.

Por fim, em 1º de dezembro de 2013, os contribuintes do modal rodoviário, optantes do Simples Nacional concluirão o cronograma. Dessa forma, até o final do ano, 100% das prestações estarão acobertadas pelo CT-e.

Documentos Fiscais
Em paralelo à adoção do CT-e, será implantado no decorrer de 2013 e 2014 o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Este documento eletrônico informará ao fisco toda a documentação fiscal das unidades de cargas (carretas, conteiners, aeronaves e embarcações), permitindo maior agilidade na liberação das mercadorias nos terminais de destino.

Fonte: A Critíca Uol

http://acritica.uol.com.br/manaus/Amazonas-Manaus-Amazonia-Sefaz-AM-transportadoras-emissao-doumento-eletronico-Conhecimento_de_transporte_eletronico_0_849515058.html

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