De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 15 de março de 2010 19:12
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Registro G130 e G140 - Regras de Validação
Prezado Luiz Augusto,
Boa Tarde!
Iremos gerar um Registro G125 para cada bem do ativo imobilizado, mas numa mesma nota fiscal, na maioria
das vezes, temos diversos itens diferentes ou um item com mais de uma unidade de
um mesmo COD_ITEM, a ser reportado no Registro 0200.
De acordo com o
Guia Prático, no Registro G130, não podem ser informados dois ou mais registros
com a mesma combinação de conteúdo nos campos IND_EMIT. COD_PART, COD_MOD, SERIE,
NUM_DOC, CHV_NFE_CTE.
Também de acordo com o Guia
Prático, no Registro G140 não podem ser informados dois ou mais registros com o
mesmo valor no campo COD_ITEM.
Se para cada G125 tivermos apenas um G130
e um G140, podemos citar a mesma NF e o mesmo COD_ITEM respectivamente nos
Registros G130 e G140 vinculado a outros G125 (outro código individualizado do
bem - COD_IND_BEM) ?
Se negativo, ficamos impossibilitados de gerar os
Registros G130 e G140, filhos do G125, em função das regras constantes do Guia
Prático.
Atenciosamente,
MSCA
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Todos os bens ou componentes do ativo permanente que, ao serem movimentados, alteram o controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), devem ser arrolados no Registro G125 e identificados e caracterizados no Registro 0300, por meio de um código individualizado, adotado no controle patrimonial do estabelecimento informante, a fim de constituir o Cadastro de bens ou componentes do Ativo Imobilizado.
Só devem ser identificados e caracterizados no Registro 0300, os bens ou componentes do ativo permanente referenciados no bloco G.
O bem ou componente deverá ter código individualizado, atribuído pelo contribuinte em seu controle patrimonial do ativo imobilizado, que não se confunde com o número do IA (Imobilizado em andamento).
Cada componente de um bem que esteja sendo construído no estabelecimento do contribuinte deve possuir código individualizado próprio – campo “COD_IND_BEM” do Registro 0300.
Quando o código individualizado do bem ou componente estiver vinculado a um bem principal, deve ser informado o código de cadastro do bem principal no campo 5 do Registro 0300; não apenas quando o movimento for “CI” - Conclusão de Imobilização em Andamento – Bem Resultante.
Assim, quando se tratar de uma imobilização em andamento, isto é, de componente, será informado obrigatoriamente o código do bem principal resultante que está ou será construído; no caso de bem vinculado a um bem principal, será informado o código do bem principal.
Além da informação do código de cadastro do bem principal, nos casos em que o bem ou componente (campo 02) esteja vinculado a um bem principal, o conteúdo do campo 05 do Registro 0300 deve existir em outro Registro 0300, com código individualizado próprio, que não seja “componente” o tipo de mercadoria, mas “bem”.
Cumpre ressaltar que o bem principal informado neste campo deverá também ser informado no campo 2 do Registro 0300 no momento da entrada do componente ou bem vinculado.
Seguindo conceito atualmente utilizado, é possível definir "componente" como IA - Imobilização em Andamento; e "Bem" como IM - Imobilização de bem individual.
São considerados bens do ativo permanente, para os efeitos do RICMS/RN, as máquinas, os equipamentos, instrumentos, móveis, utensílios, veículos e outras mercadorias, cuja vida útil ultrapasse a 12 (doze) meses de uso.
Deve ser informado um Registro G125 para cada bem ou componente do ativo imobilizado que, ao ser movimentado, altere o saldo do Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP); e um Registro G130 para identificar o documento fiscal que acobertou a entrada ou a saída do bem ou componente do CIAP, quando o campo TIPO_MOV do Registro G125 for igual a “SI”, “IM”, “IA”, “MC”, “AT”, “PE” ou “OT”.
Ademais, os Registros G130 e G140 identificam os itens e o documento fiscal que acobertou a entrada ou a saída do bem ou componente do CIAP.
A entrada ou a saída do bem ou componente do CIAP - cuja movimentação dos tipos “SI”, “IM”, “IA”, “MC”, “AT”, “PE” ou “OT” foi informada no Registro G125 - ocorreu acobertada por um único documento fiscal, que será identificado no Registro G130, motivo pelo qual não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, SERIE, NUM_DOC, CHV_NFE_CTE.
Ressalte-se que o Registro G130, de nível hierárquico 4, é “filho” do G125, de nível superior 3.
Em seguida, os itens do documento fiscal informado no Registro G130 devem ser identificados, com códigos individualizados, no seu Registro “filho” G140, motivo pelo qual não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo valor no campo COD_ITEM.
No entanto, poderemos ter vários bens ou componentes oriundos de um mesmo documento fiscal e de um mesmo item deste documento fiscal.
Considerando: que cada bem ou componente possuem códigos individualizados, identificados no Registro 0300; que a movimentação de cada bem ou componente será informada no Registro G125; que a informação do documento fiscal será prestada no Registro G130; que a informação do item do documento fiscal será prestada no Registro G140; e considerando a hierarquia dos Registros G125, G130 e G140; a informação, nessa situação, seria prestada da seguinte forma:
G125 – Bem X
G130 – NF 001
G140 – Item A – nº do item 01
G125 – Bem Y
G130 – NF 001
G140 – Item B ou A – nº do item 02
O código do item identificado no Registro G140 não se confunde com o código individualizado constante no Registro G125. Esse código é aquele constante no Registro 0200, que identifica o item constante no documento fiscal – Registro C170.
Portanto, mesmo que no Registro 0200/C170 o contribuinte utilize um único código, não haveria prejuízo no controle do bem constante no CIAP, que teria código individualizado.
Concluindo, as regras de validação do Guia Prático do Registro G140 se referem a um mesmo Registro-Pai G125. Como pode ver, poderemos ter vários Registros G125 se referenciando a um mesmo doc. fiscal e item de doc. fiscal. Entretanto, essas informações estarão vinculadas a pais diferentes.
Atenciosamente,
Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no Grupo de Trabalho
Nacional do SPED Fiscal - GT48
Tel.: (84) 3232-2165 / (84)
9989-8230 / (84) 9101-0465
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio
Grande do Norte
Comentários
Somente para agregar, não podemos confundir "parte" com "componente". Componente é, exclusivamente, aquela mercadoria que é utilizada na construção de um bem no estabelecimento do contribuinte. Uma parte de um bem poderá ser imobilizada separadamente: a) quando essa parte possuir vida útil do bem principal a qual se relaciona. Ex.: carroceria (parte), vinculada ao chassi do caminhão (bem principal); b) quando essa parte está sendo utilizada como sobressalente, desde que a parte a ser subtituída tenha sido imobilizada individualmente; c) quando essa parte for ser agregada a um bem existente, desde que essa parte melhore as condições e amplie a vida útil econômica originalmente estimada do bem. Dessa forma, essa parte será um item do ativo imobilizado - bem. Portanto, a parte sempre estará vinculada a um bem principal. Concluindo, temos as seguintes denominações: 1) bem, que pode ser: 1.1 um bem adquirido pronto 1.2 um bem construído no estabelecimento 1.3 uma parte, que estará sempre vinculada a um bem principal; 2) componente: mercadoria utilizada na construção de um bem no estabelecimento; 3) bem principal: aquele que tem partes vinculadas 4) bem resultante: o bem construído no estabelecimento. www.sefaz.se.gov.br/sped. Atenciosamente, Sheila Trombetoni