Prazo estabelecido por meio da Portaria 101/2020

Cumprindo o que determina a Portaria 101/2020, a Secretaria da Fazenda prorrogou, excepcionalmente, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF e da EFD da competência fevereiro/2020 para até o dia 31/03/2020, para todas as inscrições.

 

 

Fonte: SEFAZ MA

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=23625

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