Riscos biológicos existem em todas as empresas ou ao menos, naquelas que têm um ambulatório médico.
Exposição à riscos biológicos ocorre ainda nos laboratórios, nos serviços de esgotos, na coleta e industrialização de lixo urbano, nos cemitérios, nos serviços veterinários, nos matadouros, nos frigoríficos e na manipulação de carnes e alimentos “in natura”.
Informações sobre riscos biológicos, necessários para o eSocial, e que aparecem nos Eventos S-1060, S-2240 e S-2241, são aqueles listados na Tabela 23 e devidamente codificados.
Entretanto, os “fatores de risco” observados na Tabela 23 não são fatores: são atividades (imagem abaixo).
A Segurança, que avalia fatores de risco, se baseia na NR – 32, que os define:
“32.2.1.1 Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons”.
Temos aí duas informações a respeito do mesmo tema (biológico) mas expressas de forma distinta. Co