Por Airton Kwitko
Vamos ver do Evento 2220, nesse momento, apenas duas tags: as de nº 27 e 28, que estão na imagem abaixo.
A data de início da monitoração se refere aquela data em que começou a realização de um determinado exame: não é a data de admissão do trabalhador.
No MOS, em “Informações adicionais” nesse Evento, se lê:
- (...)
- Apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade de envio desse evento serão registrados no
Assim, p.ex., um trabalhador que foi admitido em 01/01/2018 e vem realizando exame para um determinado fator de risco, só haverá necessidade de se informar a data inicial da monitoração desse fator a partir de 01/01/2019.
Digo “a partir de” porque essa data deve ser a data da realização do exame e não do início da obrigatoriedade do envio de informações sobre os Eventos de SST. Assim, para esse trabalhador, se a realização do exame ocorreu em 01/04/2019, essa é a data de início da monitoração.
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