CONSULTA DE CONTRIBUINTE Nº 135/2010 (MG de 30/06/2010) PTA Nº : 16.000296046-87 ORIGEM : Betim – MG COMBUSTÍVEIS – GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)– REGISTRO C179 – Não é necessário informar na Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio do Registro C179, os valores indicados no campo “Informações Complementares” das notas fiscais emitidas para acobertar operações interestaduais com GLP, por distribuidora, de acordo com o disposto no art. 81, Parte 1, Anexo XV do RICMS/02, c/c a previsão contida no § 1º da cláusula décima oitava do Convênio ICMS 110/07. DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 25 de junho de 2010. http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/consultas_contribuintes/2010/cce135_2010.htm
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