DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/01/2021 | Edição: 12 | Seção: 3 | Página: 192
Órgão: Ineditoriais/Confederação Nacional de Municípios
COMUNICADO Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
Os Presidentes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), no uso das atribuições conferidas pelo § 2º do art. 11, da Lei Complementar 175, de 23 de setembro de 2020:, resolvem:
Art. 1º Designar como integrantes do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA):
I - representantes de Municípios não Capital por Região, conforme o inciso II, art 11, da LC 175/2020:
1 região Norte:
Titular: Jairo Soares Mariano
Município de Pedro Afonso (TO)
Suplente: Elizabeth Pelaes dos Santos
Município de Pedra Branca do Amapari (AP)
2 região Nordeste:
Titular: Hugo Wanderley Caju
Município de Cacimbinhas (AL)
Suplente: Christiano Rogério Rego Cavalcante
Município de Ilhas das Flores (SE)
3 região Centro-Oeste:
Titular: Pedro Arlei Caravina
Município de Bataguassu (MS)
Suplente: Neurilan Fraga
Município de Nortelândia (MT)
4 região Sul:
Titular: Paulo Roberto Ziulkoski
Município de Mariana Pimentel (RS)
Suplente: Marcio Claudio Wozniack
Município de Fazenda Rio Grande (PR)
5 Sudeste:
Titular: Simone Aparecida Curraladas dos Santos
Município de Itapetininga (SP)
Suplente: Rodrigo Aparecido Lopes
Município de Andradas (MG)
II - representantes de Municípios de Capital por região ou Distrito Federal, conforme o inciso I, do art. 11 da LC 175/2020:
1 região Norte:
Titular: Erivelto Leal de Oliveira
Município de Manaus (AM)
Suplente: Nadia do Socorro Freitas Quaresma
Município de Belém (PA)
2 região Nordeste:
Titular: Antônio Aldrin da Silva Myra
Município de João Pessoa (PB)
Suplente: Alexandre Wilson Castelo Branco Couto de Sousa
Município de Teresina (PI)
3 região Centro-Oeste:
Titular: Júlio Carlos da Silva
Município de Cuiabá (MT)
Suplente: Lucas de Oliveira Morais
Município de Goiânia (GO)
4 região Sul:
Titular: Fabrício das Neves Dameda
Município de Porto Alegre (RS)
Suplente: Adriano de Andrade Manzeppe
Município de Curitiba (PR)
5 região Sudeste:
Titular: Antônio Alves Rodrigues
Município de São Paulo (SP)
Suplente: Fábio dos Santos Silva
Município do Rio de Janeiro (RJ)
Art. 2º A participação dos integrantes do CGOA não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
Art. 3º Fica estabelecido que durante o mandato, os membros titulares e os respectivos suplentes poderão ser substituídos por deliberação da entidade municipalista responsável pela sua indicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLADEMIR AROLDI
Presidente da Confederação Nacional de Municípios - CNM
JONAS DONIZETE
Presidente da Frente Nacional de Prefeitos - FNP
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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