Origem: PLS 445/2017
Autor: Senado Federal - Cidinho Santos - PR/MT
Apresentação: 18/12/2017
Ementa
Dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 10.04, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Nova Ementa da Redação
NOVA EMENTA: Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; institui o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (CGOA); e altera a referida Lei Complementar.
- Criação do CGOA (Comitê Gestor das Obrigações Acessórias);
- Criação do novo padrão nacional de apuração das obrigações acessórias;
- Definição do domicílio fiscal do tomador descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços.
Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2166600&ord=1
Comentários
Olá Kleber, não, inclusive este Projeto está sendo analisado em paralelo ao projeto da NFS-e:
PLP 521/2018 - Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e...
A alteração será apenas para alguns serviços? (incidente sobre os serviços descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 10.04, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003) ou para todos os serviços??