Ultimamente tenho ouvido muitas pessoas, inclusive da área contábil, que empresas optantes pelo Super Simples não são obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica e também não estão

sujeitas ao regime de substituição tributária. Porém, infelizmente isso não é
verdade: SÃO OBRIGADOS SIM!!!
O regime do Super Simples foi estipulado em 2006, através da LC123/06 (lei complementar). Se observarmos essa lei (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp123.htm)
, o primeiro parágrafo do artigo décimo terceiro diz:

§ 1o O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável,
em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas
jurídicas:

...

XIII - ICMS devido:

a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;

b) por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por força da legislação estadual ou distrital vigente;

c) na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia
elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização;

A nota fiscal eletrônica é obrigatória em âmbito nacional e está sendo incorporada aos poucos, conforme o cronograma do governo feito com base na atividade das empresas. Se observarmos a
página de dúvidas freqüentes existente no site da fazenda do estado de São Paulo
(http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/perguntas.asp),
podemos verificar que a pergunta de número 7 tem a resposta:

7. As médias e pequenas empresas também podem emitir NF-e?
Não há nenhuma restrição quanto ao porte das empresas emissoras de NF-e. Empresas voluntárias de pequeno e médio porte também poderão solicitar credenciamento
para emiti-la.
No Estado de São Paulo, as empresas podem solicitar seu credenciamento aqui (seção Credenciamento).
Importante: a obrigatoriedade de emissão de NF-e abrange empresas de todos os portes, inclusive empresas optantes pelo SIMPLES Nacional.

Para emissão da NF-e pelas empresas do Simples Nacional, foi disponibilizada a Nota Técnica 2009/004 com as respetivas orientações de preenchimento da NF-e.
Como o optante pelo Super Simples não recolhe IPI, ICMS, PIS, COFINS, etc da forma tradicional, e o preenchimento desses campos na nota fiscal eletrônica é obrigatório, o governo
(após entendimentos diversos), publicou uma nota técnica informando como as
empresas optantes pelo Simples nacional devem preencher a NFe. O link para a
norma é: http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/docs/NT%202009.004%20-%20SIMPLES%20NACIONAL.pdf

Espero que esse embasamento legal tenha deixado claro a obrigatoriedade dos optantes do Super Simples em utilizar a NFE e de estarem sujeitos ao regime de substituição tributária (veja
artigo sobre a nova fórmula de cálculo da ST).

Sucesso!

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