Por meio do Decreto nº 17.798/2013, foram racionalizados os critérios de vistoria prévia dos estabelecimentos de contribuintes de ICMS do Estado para diminuir os custos da máquina administrativa fazendária.
Dentre as novas determinações, ficou estabelecida:

a) a concessão da AIDF e o credenciamento da Nota Fiscal Eletrônica apenas após vistoria inicial do estabelecimento;
b) a fiscalização por meio de cruzamento de informações constantes em banco de dados.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=285138#ixzz2SccyQNJn

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