De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 14 de março de 2010 21:20
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Formulário de Segurança - Registro 1700

Senhores,

com a geração do arquivo do SPED deste mês de fevereiro surgiu uma duvida referente campo 02 do registro 1700, qual a diferença entre:

01 - FS-DA formulario de Segurança para Impressão de Danfe

02 - Formulario de segurança - NF-e

no aguardo de um retorno o mais breve possivel.

Prezado SFCB,

Na última reunião do Grupo de Trabalho Nacional que desenvolve o SPED Fiscal - GT48, ocorrida em Brasília/DF, de 02 a 04 de março de 2010, foi deliberada a Inclusão do termo Impressor autônomo no campo 02, bem como a substituição do termo documento fiscal para “dispositivo autorizado” nos seguintes campos:

02

COD_DISP

Código dispositivo autorizado:

00 - Formulário de Segurança – impressor autônomo

01 - FS-DA – Formulário de Segurança para Impressão de documento auxiliar de documento fiscal eletrônico

02 – Formulário de segurança - NF-e

03 - Formulário Contínuo

04 – Blocos

05 - Jogos Soltos

C

002*

-

03

COD_MOD

Código do modelo do dispositivo autorizado, conforme a Tabela 4.1.1

C

002*

-

04

SER

Série do dispositivo autorizado

C

004

-

05

SUB

Subsérie do dispositivo autorizado

C

003

-

06

NUM_DOC_INI

Número do dispositivo autorizado inicial

N

012

-

07

NUM_DOC_FIN

Número do dispositivo autorizado final

N

012

-

Tudo isto a fim de dirimir dúvidas atinentes ao Registro 1700.

Espera-se, com a alteração, esclarecer a diferença entre os códigos dispositivos autorizados “00” e “02”.

Os códigos dispositivos autorizados “01” e “02” correspondem a duas modalidades de emissão de NF-e em contingência com uso de formulários:

1ª.) FS - Contingência com uso do Formulário de Segurança – é a alternativa mais simples para a situação em que exista algum impedimento para obtenção da autorização de uso da NF-e, como por exemplo, um problema no acesso à internet ou a indisponibilidade da SEFAZ de origem do emissor. Neste caso, o emissor pode optar pela emissão da NF-e em contingência com a impressão do DANFE em Formulário de Segurança. O envio das NF-e emitidas nesta situação para SEFAZ de origem será realizado quando cessarem os problemas técnicos que impediam a sua transmissão. Somente as empresas que possuam estoque de Formulário de Segurança poderão utilizar este impresso fiscal para a emissão do DANFE, pois o Convênio ICMS 110/08 criou o impresso fiscal denominado Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico – FS-DA, não sendo mais possível a aquisição do Formulário de Segurança – FS para impressão do DANFE, a partir de 1º de agosto de 2009 - código dispositivo autorizado “02”.

2ª.) FS-DA - Contingência com uso do Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico – FS-DA – é um modelo operacional similar ao modelo operacional da contingência com uso de Formulário de Segurança – FS; a única diferença é a substituição do FS pelo FS-DA. O FS-DA foi criado para aumentar a capilaridade dos pontos de venda do Formulário de Segurança com a criação da figura do estabelecimento distribuidor do FS-DA que poderá adquirir FS-DA dos fabricantes para distribuir para os emissores de NF-e de sua região - código dispositivo autorizado “01”.

E, por fim, impressor autônomo é a designação dada ao contribuinte autorizado a realizar impressão e emissão de documentos fiscais, simultaneamente, utilizando papel com dispositivos de segurança, denominado “Formulário de Segurança” - código dispositivo autorizado “00”.

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal - GT48
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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