De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 5 de março de 2010 17:37
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Leiaute de 2010 - Obrigatoriedade dos registros 1200, 1210, 1400, 1600, 1700 e 1710

O novo leioute da EFD para 2.010 foi anunciado, parece-me que cada estado irá publicar uma norma legal expressando a obrigatoriedade quanto a adotar alguns campos ou registros do Bloco 01.

Como eu trabalho em uma empresa de Telecomunicações, peço a gentileza de informar-me se o Estado já publicou alguma normal legal (Lei ou Decreto ou Portaria) que trate do novo leioute 2.010 da EFD. Em caso positivo, informar-me também o nome da norma legal.

Muito obrigado,

LV

Prezado LV,

O leiaute da EFD para 2010 foi instituído por Ato COTEPE/ICMS, de n0 38, de 10 de setembro de 2009, publicado no DOU de 24 de setembro de 2009 -, que alterou o Anexo Único - Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD) - do Ato COTEPE/ICMS n0 09/08; e integra a legislação tributária adequada a normatizar os trabalhos relacionados com a política e a administração do ICMS, visando ao estabelecimento de medidas uniformes e harmônicas no tratamento do referido imposto em todo o território nacional.

Outrossim, o mencionado Ato COTEPE já dispôs acerca da obrigatoriedade de registros e campos, sendo desnecessário sua ratificação por norma estadual.

Ocorre que alguns registros (relativos ao ICMS) não são utilizados por todas as administrações tributárias estaduais, como por exemplo: C176, C197 e 1200.

Nessas hipóteses, o Guia Prático da EFD, que é ato normativo expedido por autoridade administrativa, espécie do gênero normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, em matéria tributária, os identifica e recomenda às administrações tributárias estaduais que se manifestem sobre a obrigatoriedade de tais registros.

Enquanto as mesmas permanecerem silentes, os estabelecimentos obrigados à EFD estão dispensados de apresentá-los.

A SET/RN estabeleceu a obrigatoriedade de apresentação dos registros 1200, 1210, 1400, 1600, 1700 e 1710, na Escrituração Fiscal Digital – EFD, por intermédio do Decreto Nº 21.521, de 28 de Janeiro de 2010, que alterou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, nos termos abaixo:

“Art. 623-F. (...)

(...)

§ 3º A partir de 1º de janeiro de 2010, os estabelecimentos obrigados à escrituração fiscal digital - EFD - devem apresentar os registros 1200, 1210, 1400, 1600, 1700 e 1710, nos termos definidos no Ato Cotepe nº 09/2008.”(NR)

Atenciosamente,

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Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal - GT48
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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