De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 13 de março de 2010 16:02
Assunto: Informativo SPED Fiscal: Identificação de bens ou componentes do Ativo Imobilizado e tipo de
movimentação IA (Imobilização em Andamento)
1) REGISTRO 0300 - EFD - CAMPO COD_IND_BEM
REGISTRO G125 - CAMPO - TIPO_MOV
REGRA VALIDAÇÃO: 'Não podem ser informados dois ou mais registros com a
mesma combinação de conteúdo nos campos COD_IND_BEM e
TIPO_MOV
Entendemos que o codigo individual do bem no registro
0300 é o número do IA ( Imobilizado em andamento ), porém em cada IA são
registrados inúmeros códigos de material.
Neste caso, a regra de validação está impedindo a utilização do
mesmo código de IA para diversos itens.
Estamos corretos? Qual o entendimento do
Fisco??
O Bloco G - Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) - modelos “C” e “D” -
foi inserido no leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, com redação
dada pelo Ato COTEPE/ICMS nº 38/2009, a ser informado por todos os
contribuintes, a partir do período de
apuração de julho de
2010.
São considerados bens do ativo permanente, para os efeitos do RICMS/RN, as máquinas, os equipamentos, instrumentos, móveis, utensílios,
veículos e outras mercadorias, cuja vida útil ultrapasse a 12 (doze) meses
de uso.
Todos os bens do ativo permanente devem ser identificados e caracterizados no Registro 0300, por meio de um código
individualizado, adotado no controle patrimonial do estabelecimento
informante, a fim de constituir o Cadastro de bens ou componentes do Ativo
Imobilizado.
O bem ou componente deverá ter código individualizado, atribuído pelo contribuinte em seu controle patrimonial do ativo imobilizado, que não se confunde com o número do IA
(Imobilizado em andamento).
Cada componente de um bem que esteja sendo construído no estabelecimento do contribuinte deve possuir código individualizado próprio – campo “COD_IND_BEM” do Registro 0300.
IA se refere ao tipo de movimentação do bem ou componente – campo “TIPO_MOV” do Registro G125, e
não a um código de componente.
O código do bem ou componente não pode ser duplicado ou atribuído a bens ou componentes diferentes.
Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído a qualquer bem ou componente anteriormente.
A discriminação do bem ou componente deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo bem ou componente no mesmo período ou discriminações genéricas.
As informações nos campos IDENT_MERC, DESCR_ITEM, COD_PRNC e COD_CTA devem se referir às características atuais do bem ou componente.
As movimentações de bens ou componentes e a apropriação de créditos do Ativo Imobilizado serão informadas no registro G125, dentre as quais, entrada, saída e baixa de bem ou
componente; bem como entrada pela conclusão de bem
principal que estava sendo construído.
Outrossim, os tipos de movimentação do bem ou componente do Ativo Imobilizado podem ser agrupados sob as seguintes denominações:
SI = Saldo inicial de bens imobilizados;
IM = Imobilização de bem individual;
IA = Imobilização em Andamento - Componente;
CI = Conclusão de Imobilização em Andamento – Bem Resultante;
MC = Imobilização oriunda do Ativo Circulante;
BA = Baixa do Saldo de ICMS - Fim do período de apropriação;
AT = Alienação ou Transferência;
PE = Perecimento, Extravio ou Deterioração;
OT = Outras Saídas do Imobilizado
Atenciosamente,
Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal - GT48
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de
Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Comentários