De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 13 de março de 2010 16:02
Assunto: Informativo SPED Fiscal: Identificação de bens ou componentes do Ativo Imobilizado e tipo de
movimentação IA (Imobilização em Andamento)

1) REGISTRO 0300 - EFD - CAMPO COD_IND_BEM
REGISTRO G125 - CAMPO - TIPO_MOV

REGRA VALIDAÇÃO: 'Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos COD_IND_BEM e
TIPO_MOV

Entendemos que o codigo individual do bem no registro 0300 é o número do IA ( Imobilizado em andamento ), porém em cada IA são
registrados inúmeros códigos de material.


Neste caso, a regra de validação está impedindo a utilização do mesmo código de IA para diversos itens.

Estamos corretos? Qual o entendimento do Fisco??

O Bloco G - Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) - modelos “C” e “D” -
foi inserido no leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, com redação
dada pelo Ato COTEPE/ICMS nº 38/2009, a ser informado por todos os
contribuintes, a partir do período de
apuração de julho de
2010
.

São considerados bens do ativo permanente, para os efeitos do RICMS/RN, as máquinas, os equipamentos, instrumentos, móveis, utensílios,
veículos e outras mercadorias, cuja vida útil ultrapasse a 12 (doze) meses
de uso
.

Todos os bens do ativo permanente devem ser identificados e caracterizados no Registro 0300, por meio de um código
individualizado,
adotado no controle patrimonial do estabelecimento
informante, a fim de constituir o Cadastro de bens ou componentes do Ativo
Imobilizado.

O bem ou componente deverá ter código individualizado, atribuído pelo contribuinte em seu controle patrimonial do ativo imobilizado, que não se confunde com o número do IA
(Imobilizado em andamento).

Cada componente de um bem que esteja sendo construído no estabelecimento do contribuinte deve possuir código individualizado próprio – campo “COD_IND_BEM” do Registro 0300.

IA se refere ao tipo de movimentação do bem ou componente – campo “TIPO_MOV” do Registro G125, e
não a um código de componente.

O código do bem ou componente não pode ser duplicado ou atribuído a bens ou componentes diferentes.

Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído a qualquer bem ou componente anteriormente.

A discriminação do bem ou componente deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo bem ou componente no mesmo período ou discriminações genéricas.

As informações nos campos IDENT_MERC, DESCR_ITEM, COD_PRNC e COD_CTA devem se referir às características atuais do bem ou componente.

As movimentações de bens ou componentes e a apropriação de créditos do Ativo Imobilizado serão informadas no registro G125, dentre as quais, entrada, saída e baixa de bem ou
componente; bem como entrada pela conclusão de bem
principal que estava sendo construído
.

Outrossim, os tipos de movimentação do bem ou componente do Ativo Imobilizado podem ser agrupados sob as seguintes denominações:

SI = Saldo inicial de bens imobilizados;

IM = Imobilização de bem individual;

IA = Imobilização em Andamento - Componente;

CI = Conclusão de Imobilização em Andamento – Bem Resultante;

MC = Imobilização oriunda do Ativo Circulante;

BA = Baixa do Saldo de ICMS - Fim do período de apropriação;

AT = Alienação ou Transferência;

PE = Perecimento, Extravio ou Deterioração;

OT = Outras Saídas do Imobilizado

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal - GT48
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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