De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 15 de abril de 2010 07:04
Assunto: Informativo EFD - CIAP - Estudo dirigido - parte 03

Para sabermos se o bem tem ou não destinação alheia à atividade do estabelecimento, precisamos conhecer onde o bem será utilizado e com qual finalidade.

No conceito de bem e componente estabelecido no Ato Cotepe 09/2008 – Registro 0300tem-se que:

a) bem: uma mercadoria será considerada “bem” quando possua todas as condições necessárias para ser utilizado nas atividades operacionais do estabelecimento. Incluem-se no conceito de bem:

a.1) o bem construído no estabelecimento do contribuinte;

a.2) a parte de um bem móvel principal que possua todas as condições necessárias para ser utilizado nas atividades operacionais do estabelecimento, tendo em vista que essa parte possui vida útil diferenciada;

a.3) a parte de um bem principal móvel que será utilizada exclusivamente como sobressalente, desde que a parte a ser substituída tenha sido imobilizada individualmente;

a.4) a parte de um bem principal móvel, que será agregada a este, desde que essa parte melhore as condições e amplie a vida útil econômica originalmente estimada para o referido bem;

a.5) a utilização de uma mercadoria originada do Estoque do Ativo Circulante, tendo em vista que normalmente é destinada à revenda ou ao consumo na produção ou ao uso ou ao consumo, mas que será agregada ao imobilizado.

Assim, bem é aquela mercadoria que poderá ser reconhecida como item do ativo imobilizado, por atender as condições referidas acima, inclusive o bem que não é adquirido pronto para ser utilizado nas atividades operacionais do estabelecimento, mas é construído nesse estabelecimento;

b) componente: uma mercadoria será considerada “componente” quando fizer parte de um bem móvel que estiver sendo construído no estabelecimento do contribuinte.

Ademais, componente é aquela mercadoria que não pode ser reconhecida como item do ativo imobilizado, por não atender as condições referidas acima. O componente não possui vida própria e não tem condição de ser utilizado nas atividades operacionais do estabelecimento do contribuinte. Entretanto, como o bem que será construído no estabelecimento do contribuinte e que será composto por esses componentes pode ser reconhecido como um bem do ativo imobilizado, há a necessidade de conhecer as suas características, de tal forma que se possa apropriar o crédito de ICMS do bem resultante, cuja origem são os valores de ICMS de seus componentes.

A depreciação do bem do ativo imobilizado se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração, conforme prescreve o item 55 do “Pronunciamento Técnico CPC 27”.

No caso de item do ativo imobilizado adquirido, esse momento normalmente coincide com a entrada no estabelecimento.

Já quanto ao item do ativo imobilizado construído no estabelecimento do contribuinte, esse momento normalmente coincide com a conclusão da construção.

Portanto, essa informação é apenas uma referência para o controle fiscal, não sendo essencial na escrituração fiscal do CIAP.

Fonte: SEFAZ-MG

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal - GT48
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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