PR - FCI - Ficha de Conteúdo de Importação - Prorrogação

Por meio do Decreto nº 7.262/2013 foi adiado para o dia 1º.05.2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, ficando dispensada, também, até a referida data a indicação do número da FCI na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e emitida para acobertar as operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior sujeitas à alíquota de 4%.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=281536&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=PR#ixzz2KsK7FgaD

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