Foi divulgada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a Nota Técnica (NT) nº 5/2018, a versão 1.10, que altera o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), as respectivas regras de validação dos campos criados ou alterados e as alterações no leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe).
As alterações da NT em referência, versão 1.00, constam do respectivo histórico de atualizações.
A versão 1.10 versa sobre:
a) a criação de campo no Grupo N. Grupo Tributação do ICMS = 60;
b) a criação de campos no Grupo N. Grupo de Repasse do ICMS ST;
c) a criação de campo no Grupo N. Grupo CRT = 1 (CSON 500).
Os prazos previstos para a implementação das mudanças são:
a) implantação de teste: 25.02.2019; e
b) implantação de produção: 29.04.2019.
(Nota Técnica nº 5/2018, versão 1.10, Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#546. Acesso em: 13.02.2019)
Fonte: Editorial IOB
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NF-e - NT's 2018.005 e 2019.001 - Ajuste Sinief 14/2019
NFC-e - NT's 2018.005 e 2019.001 - Ajuste Sinief 13/2019
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