Nem só o SPED foi atualizado

No último informe, noticiamos as atualizações do Sped. No entanto, mesmo com sua iminência, normas antigas, que antecipavam o Sistema Digital, também sofreram atualizações, as quais ainda estão vigentes e possuem efeitos retroativos de até cinco anos. A IN 86, que trata dos arquivos digitais e sistemas, está com algumas determinações valendo desde o começo do ano, alteradas por meio do Ato Cofin 55. As modificações dadas pelo ato são as seguintes: • Meios Físicos de Entrega – exclui o Disquete e inclui o DVD não-regravável e acrescenta ao CD a expressão não regravável; • Acrescenta o item 2(autenticação) e 3.2 (Recibo de entrega); • Exclui o item 2.2 ("DUMP") e o 3(Modelo de Relatório de Acompanhamento); • Altera o item 4.1 Registros Contábeis com subgrupos de Validação e Autenticação para os contribuintes que possuem e que não possuem certificação digital de segurança mínima tipo A3; • O arquivo de Fornecedores / Clientes deve ser acompanhado somente do Arquivo de Cadastro de PJ/PF (4.9.1) e não mais da Tabela de Plano de Contas (4.9.2). • Acrescenta no Arquivo Mestre de Mercadorias/Serviços - Notas Fiscais de Saída ou de Entrada Emitidas pela Pessoa Jurídica, os itens 28,29,30,31,32 e 33.E, no Arquivo de Itens de Mercadorias/Serviços - Notas Fiscais de Saída ou de Entrada Emitidas pela Pessoa Jurídica, o item 29 (Código Situação Tributária do IPI). • O Arquivo Mestre de Mercadorias/Serviços (Entradas) - Emitidas por Terceiros foi alterado com a inclusão dos itens 18,19,20.21,22 e 23. No Arquivo de Itens de Mercadorias/Serviços (Entradas) - Emitidas por Terceiros, acrescentou-se o item 29(Código Situação Tributária do IPI). • Nos Arquivos Relativos a Outros Documentos Fiscais foram acrescentados os itens 4.3.8 (Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas por Terceiros), 4.3.9 (Arquivo de Itens de Notas Fiscais de Serviço Emitidas por terceiros), 4.3.10 (Arquivo de mercadorias/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) - Emissão pela própria PJ) e o 4.3.11(Arquivo de mercadorias/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) - Emissão por terceiros). • A Tabela de Plano de Contas e a Tabela de Centro de Custo/Despesa ficam sujeitas à regra do item 4.1 para os registros contábeis. • Por fim, inclui diversos Arquivos complementares relacionados ao PIS/Cofins. Fonte: Informe Skill Ano XXXL no. 047 de 17/03/2010 (www.gruposkill.com.br)
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