A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes conveniados ao Sistema Eletrônico de Controle de Notas Fiscais (EDI Fiscal), que a chave de acesso do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) já pode ser declarada no próprio arquivo do EDI.

O MDF-e tem a finalidade de substituir o atual manifesto de carga emitido fisicamente pelos transportadores, agilizando assim o registro em lote de documentos fiscais, bem como, possibilitando a identificação da unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

Segundo o gestor do EDI Fiscal na Sefaz, Erivaldo Gomes de Carvalho Junior, o preenchimento do MDF-e ainda é facultativo pela transportadora conveniada. "Neste primeiro momento os transportadores conveniados não sentirão nenhuma vantagem adicional, mas é o primeiro passo para a padronização de um documento nacional que se preste a fazer às vezes do EDI Fiscal mato-grossense", observou.

Ele destacou que o documento reduz, padroniza e simplifica as obrigações acessórias em um único documento. "Assim como o Sistema EDI se adaptou à Nota Fiscal Eletrônica e ao Conhecimento de Transporte Eletrônico, agora chegou a vez do MDF-e. O arquivo EDI, que desde o início foi um agrupador de manifestos, agora tem um campo específico para o MDF-e, independente de quantos MDF componham a carga", completou Erivaldo Junior.

O gerente de Controle Aduaneiro da Sefaz, Wilson Alves, destacou que o MDF-e é mais um avanço aos transportadores. "Esperamos que num futuro próximo a fluência de cargas dos transportadores parceiros chegue ao ponto em que eles não necessitem mais parar nas divisas do estado, sempre preservando o controle e a vigilância estatal", sintetizou.

O novo leiaute de arquivo, em produção desde 25 de novembro deste ano está disponível para download no hotsite do EDI Fiscal neste portal. Clique aqui.

Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso via FISCOSoft

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