Foi alterado o RICMS/MS, relativamente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para prever especialmente sobre: a) o limite relativo à data de emissão; b) a indicação que deve ser feita no caso em que o local de retirada e o local de entrega forem distintos dos endereços do remetente e do destinatário, com efeitos desde 1º.12.2012; c) a denegação da autorização de uso; d) a transmissão das NF-e emitidas em contingência, com efeitos desde 1º.11.2012; e) o prazo para o cancelamento, com efeitos desde 1º.11.2012; f) os eventos da NF-e; g) a impressão do DANFE em formulário de segurança; h) a emissão em contingência.
Fonte: FiscoSoft
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