Assessoria/Sefaz-MT 15/07/2009 13:33 A exemplo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Mato Grosso é um dos estados pioneiros na implantação de Conhecimento do Transporte Eletrônico (CT-e), documento fiscal que comprova a prestação do serviço de transporte de cargas sobre o qual é cobrado o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). É que, na última semana, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) recebeu e emitiu os dois primeiros documentos de CT-e. A emissão integra a fase de testes no ambiente de homologação (sem validade jurídica) da sistemática no Estado. Trata-se de uma etapa de preparação para a entrada das empresas no ambiente de produção (com validade jurídica) do documento eletrônico. O Fisco estadual desenvolveu sistema de programa (software) próprio para autorização do CT-e, assim como ocorreu com a NF-e. A partir de 1º de agosto, 942 transportadoras de cargas do Estado serão obrigadas a utilizar o CT-e, em substituição à sistemática atual de documentação fiscal da prestação do serviço. A emissão do CT-e será obrigatória para as transportadoras que tenham tido faturamento superior a R$ 1,8 milhão em 2008 ou que tenham efetuado prestação se serviço de transporte interestadual no ano passado, independentemente do valor do respectivo faturamento. As empresas que se enquadrarem nesses critérios serão credenciadas automaticamente (de ofício) a emitir o documento fiscal eletrônico. Para elas, os documentos fiscais em papel serão considerados inidôneos a partir de 1º de agosto, ou seja, não terão mais validade. Utilizá-los será o mesmo que transitar com a mercadoria sem documento fiscal, o que configura crime contra a ordem tributária. Por conta da proximidade do início da obrigatoriedade, secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, alerta os proprietários de transportadoras que se enquadrem nesses critérios a procurarem fazer os testes, a fim de que haja tempo hábil para a realização de eventuais adequações em seus sistemas. Moraes ressalta que as demais transportadoras poderão requerer voluntariamente junto à Sefaz o credenciamento para emissão do CT-e. “Nesse caso, a obrigatoriedade de utilização da sistemática terá início três meses após a formulação do pedido”, informa. VANTAGENS Assim, com a possibilidade de preencher os documentos eletronicamente, as transportadoras deverão ganhar tempo na liberação de suas cargas na fiscalização de trânsito, reduzir o volume de papel armazenado e os custos da emissão e prestação de informações ao Fisco. Além disso, a sistemática permitirá à Sefaz um maior controle e acompanhamento da prestação do serviço de transporte de cargas, uma vez que possibilita um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os Fiscos. MODELO OPERACIONAL O CT-e terá modelo único de documentos para uso de todos os modais: aéreo, rodoviário, ferroviário, aquaviário e multimodal (segunda fase do projeto). De maneira simplificada, a empresa emissora gera um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da prestação de serviço, que deve ser assinado digitalmente de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico, que é o CT-e em si, é então transmitido pela internet para Secretaria da Fazenda que faz uma pré-validação do arquivo e devolve, em tempo real, um protocolo de recebimento (autorização de uso). Após o recebimento do CT-e, a Secretaria da Fazenda disponibiliza consulta na internet para que o transportador possa verificar sua autorização e conteúdo. Este mesmo arquivo é ainda transmitido pela Secretaria de Fazenda para a Receita Federal, que agrupa todos os Conhecimentos de Transporte Eletrônico emitidos nacionalmente e, no caso de uma operação interestadual, também para as Secretarias de Fazenda da unidade federada do início e do término da prestação de serviço de transporte, e do tomador. A transportadora deve imprimir o Documento Auxiliar do CT-e (Dacte) para acompanhar a carga durante o transporte, antes do início da prestação do serviço. O Dacte é uma representação simplificada do CT-e. Contém informações básicas sobre a prestação em curso (emitente, destinatário, valores etc). Para obter mais informações sobre o assunto, conhecer o modelo operacional, detalhes técnicos ou a legislação já editada sobre o tema, basta acessar o link do CT-e disponibilizado no portal da Sefaz ou encaminhar e-mail ao endereço cte@sefaz.mt.gov.br http://www.circuitomt.com.br/home/materia/26310
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