Por Luis Antonio Luize
Se há, hoje, um governo que está automatizado, creio que o brasileiro é o mais preparado. Atualmente, grande parte do cotidiano de um contribuinte é realizado por meio eletrônico, seja o imposto de renda, que é transmitido diretamente ao governo pela Internet, seja a venda de um item durável. Porém, a venda no varejo ainda enfrentava alguns obstáculos, devido às versões anteriores do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do uso da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para este fim.
Digo que enfrentava, pois o anúncio do Convênio ICMS 21/12 de 30 de março de 2012 - que atualizou o Convênio 09/09 - muda este cenário completamente, uma vez que o ECF deve passar a enviar, por si, os dados do movimento diário ao Fisco, sendo uma espécie de "concentrador offline de NFe". Ou seja, o ECF passa a ter a capacidade de enviar estes dados por rede de telefonia celular ou Internet, desde que conectada. Outra opção é o próprio Fisco realizar a conexão com o ECF do lojista, acionando-o para e
varejo (3)
Em diversos estados temos o Frankenstein da Substituição Tributária, que abandonou a sua concepção inicial de simplificar o processo para um cipoal de difícil compreensão, com características regionais independentes. Este processo vem comandado pelo estado de São Paulo, com um bem sucedido projeto de criação de dificuldades confrontando o varejo tradicional.
De um lado, por falta de capacitação, o varejo tradicional, recluso em suas decisões entre quatro paredes, não percebe a orquestração em curso e continua vendo apenas seus interesses, destruindo valor do seu negócio.
Ele se contenta em tirar o máximo do fornecedor, de que