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PAF-ECF - A nota fiscal eletrônica e o varejo

Por Luis Antonio Luize

Se há, hoje, um governo que está automatizado, creio que o brasileiro é o mais preparado. Atualmente, grande parte do cotidiano de um contribuinte é realizado por meio eletrônico, seja o imposto de renda, que é transmitido diretamente ao governo pela Internet, seja a venda de um item durável. Porém, a venda no varejo ainda enfrentava alguns obstáculos, devido às versões anteriores do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do uso da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para este fim.

Digo que enfrentava, pois o anúncio do Convênio ICMS 21/12 de 30 de março de 2012 - que atualizou o Convênio 09/09 - muda este cenário completamente, uma vez que o ECF deve passar a enviar, por si, os dados do movimento diário ao Fisco, sendo uma espécie de "concentrador offline de NFe". Ou seja, o ECF passa a ter a capacidade de enviar estes dados por rede de telefonia celular ou Internet, desde que conectada. Outra opção é o próprio Fisco realizar a conexão com o ECF do lojista, acionando-o para e

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Destruindo valor no varejo

Estamos vivenciando momento muito especial no varejo brasileiro. Com a entrada da Nota Fiscal Eletrônica e perto de termos 2 milhões de empresas incluídas no Sped - Sistema Público de Escrituração Digital, o processo irreversível de formalização traz ao cenário a competição pelo mérito de gestão e não mais pelos subterfúgios e pela nefasta concorrência predatória.

Em diversos estados temos o Frankenstein da Substituição Tributária, que abandonou a sua concepção inicial de simplificar o processo para um cipoal de difícil compreensão, com características regionais independentes. Este processo vem comandado pelo estado de São Paulo, com um bem sucedido projeto de criação de dificuldades confrontando o varejo tradicional.

De um lado, por falta de capacitação, o varejo tradicional, recluso em suas decisões entre quatro paredes, não percebe a orquestração em curso e continua vendo apenas seus interesses, destruindo valor do seu negócio.

Ele se contenta em tirar o máximo do fornecedor, de que

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[Pergunta do leitor] “É possível, no caso de empresa de varejo, que vende para empresa dentro Estado, continuar emitindo NF Modelo 1A para essas situações e utilizar a NF Eletrônica somente pra venda a Órgãos Públicos? Sempre emitimos antes o Cupom Fiscal. Quando o cliente solicita a nota modelo 1A fazemos a operação conjunta dentro Estado.” Resposta 1. Varejo x Atacado CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica , definido pelo IBGE. Diversos órgãos da Administração Tributária do País utilizam o CNAE para estabelecer critérios de enquadramento empresarial. Conforme as definições do CNAE, o comércio de mercadorias organiza-se em dois segmentos: atacado e varejo O atacadista revende mercadorias novas ou usadas, sem transformação, a varejistas, a usuários industriais, agrícolas, comerciais, institucionais e profissionais, ou a outros atacadistas; ou atua como representante comercial ou agente do
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