É incompatível com a Constituição Federal a exigência de cadastro em órgão da administração municipal de prestador de serviços não estabelecido no território do município.
Esse foi o entendimento do juiz José Gomes Jardim Neto, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, para dar provimento a ação declaratória de uma empresa da área de engenharia contra o município de São Paulo.
Na ação, a companhia alega que prestou serviços de construção civil para a refinaria de Presidente Bernardes em Cubatão no ano de 2010. Sustenta que tanto a empresa como seus contratados pagaram Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no valor de 3% ao município de Cubatão.
A companhia, entretanto, foi intimada pelo município de São Paulo por não ter feito inscrição no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM).
Ao analisar o caso, o juiz apontou que o auto de infração foi lavrado em razão da "ausência do destaque feito nos documentos fiscais do pr