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O Portal eSocial recebeu, até a manhã desta sexta-feira (2), o cadastro de 34.281 empregadores e de 15.593 empregados, uma média de de 38 registros de empregadores, por minuto. O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), no entanto, está preparado para receber de 100 a 150 registros por segundo. O cadastramento de empregadores e de seus empregados domésticos no Portal eSocial iniciou nessa quinta-feira (1º). 

As guias de recolhimento unificado – que vão reunir todos os tributos e encargos num único boleto, inclusive o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – estarão disponíveis em 26 de outubro. Esse boleto atende às disposições da Lei Complementar Nº 150/2015 (Lei das Domésticas), que tornou obrigatório o pagamento do FGTS, do Salário-Família, além de outros direitos trabalhistas, que já estavam em vigor, aos empregados domésticos. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estendeu tais direitos aos empregados domésticos foi aprovada em abril de 2013 e regulamentad

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Nota da Receita sobre o e-Financeira

A Receita Federal institui uma nova obrigação acessória, denominada e-Financeira, cuja tecnologia de desenvolvimento é a mesma utilizada no SPED, condição que proporcionará às instituições financeiras maior aderência ao padrão consolidado e reconhecido internacionalmente para captação de dados pelo fisco brasileiro. 

A partir da e-Financeira, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) poderá ser descontinuada em 2016. A Receita Federal implementará gradativamente novos módulos na obrigação, visando maior racionalidade e possibilitando a extinção de outras obrigações atualmente vigentes. 

Entre os responsáveis por prestar as informações destacam-se os bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar. 

A e-Financeira tem sua primeira entrega para maio de 2016, referente aos dados a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

Fonte: Receita Federal

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Feliz SPED novo

Por Geuma Nascimento

Depois de se ter convertido em obrigatoriedade para mais 40 mil empresas em outubro último, o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) passará a abranger, no Ano Novo, mais 34.548 organizações em janeiro e 138.759, entre março e outubro. Apesar de poder parecer algo problemático, acreditem que a grande vantagem do sistema não é evitar a multa de cinco mil reais aplicada a cada ocorrência em que não seja utilizado.

Há muitos valores agregados na adoção do SPED, que extrapolam o ímpeto punitivo do governo. Trata-se de uma ferramenta com repercussões positivas até mesmo na gestão, em especial de pequenas e médias empresas, inclusive familiares, que sempre têm maiores dificuldades para realizar atividades-meio relativas à contabilidade, gestão e apresentação de seus dados conforme os requisitos estabelecidos pelo marco legal e as atividades competentes.

Assim, devemos olhar o SPED não como uma despesa, mas como um investimento, cujo retorno dá-se pela melhoria

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