Por Luciano Alberto de Freitas
A Classificação Brasileira de Ocupações ou CBO como é normalmente conhecida na área de Departamento Pessoal e Recursos Humanos, vem a cada dia ganhando mais atenção.
A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, foi instituída por um documento chamado de Portaria Ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002 que tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares.
Com relação a extensão dos efeitos de uniformização objeto de pretensão pela CBO são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho.
Agora existe ainda as questões de regulamentação da profissão que diferentemente da CBO é realizada por meio de lei. Todas as funções nas empresas precisam desse código e então, antes de fazer o registro, são feitas a devida consulta.
Assim se deve ao fato que para cada atividade requerem profissionais das mais variadas formações e obviamente que