ação (2)

Amigos, Entendo necessário divulgar esta sentença contra o encerramento de ação penal contra os empresários condenados por crimes tributários, no intuito de demonstrar o atual posicionamento de nossos tribunais e o nivel de cruzamento efetuado na prova do processo.

1ª Turma nega fim de ação penal a empresários condenados por crimes tributários

Por unanimidade dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou a O.C. e J.V.N. pedido de encerramento de ação penal feito por meio do Habeas Corpus (HC) 101012. Eles são empresários de São Paulo denunciados pelo Ministério Público e já condenados em primeira instância por crimes tributários.

Fraude

A denúncia atribui a O.C. e J.V.N. a prática de fraude contra fiscalização tributária e contra a sociedade empresária Frigorífico Pirapó Ltda. De acordo com os autos, em 1998, quando O.C. era responsável por administrar a empresa, ele não teria recolhido no prazo legal os tributos devidos, tais como Imposto de Renda Pessoa Jurídica, PI

Saiba mais…

Justiça aceita imóveis em débito de R$ 20 mi de ICMS

Uma empresa do ramo de celulose conseguiu na Justiça de São Paulo garantir com imóveis um débito de mais de R$ 20 milhões de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em decisão inédita, o juízo de uma comarca do interior paulista aceitou a ação cautelar, antes do ajuizamento da execução fiscal, e determinou que os bens imóveis fossem aceitos como caução para que a pendência fiscal de R$ 23 milhões não atrapalhasse o funcionamento da empresa. Geralmente, as cauções exigidas são depósito em dinheiro ou fiança bancária.

No caso em questão, havia uma decisão definitiva na esfera administrativa reconhecendo que o débito, registrado em autos de infração, deveria ser pago. Diante disso, a empresa tem duas alternativas: pagar o débito ou questioná-lo na justiça, com uma ação de anulação de débito fiscal, que exige também que seja feito depósito judicial.

Já ao Fisco estadual cabe cobrar a dívida, ou seja, entrar com a ação de execução - o estado tem prazo de até cinco anos para

Saiba mais…